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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 67

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Doc. 195.2453.1000.1500

1 - STM. Deserção. Restando cumprida integralmente a pena. CPM, art. 67, não se justifica sua substituição por medida de segurança. Militar. CPM, art. 113.

«Deserção. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Cancelamento. Restando cumprida integralmente a pena (CPM, art. 67), não se justifica a sua substituição por medida de segurança. Ausente qualquer circunstância que exclua a ilicitude do fato, a culpabilidade ou imputabilidade do Acusado, não há que falar em absolvição, até mesmo em razão do que preceitua a Súmula 3/STM. Apelo provido parcialmente. Decisão majoritária. »

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Doc. 202.4844.3006.6800

2 - STM. Deserção. CPM, art. 188, II. CPM, art. 59, CPM, art. 67. CPM, art. 197. CPM, art. 189, I, primeira parte.

«Preliminar de aplicação da Lei 9.099/1995 não conhecida por falta de indicação do dispositivo da citada lei a que se subsumiria o caso vertente. No mérito, as alegações apresentadas pela defesa não foram de molde a elidir a responsabilidade penal. Apelo provido para, reformando-se a sentença «a quo», condenar-se o recorrido pelo delito de deserção, decisão majoritária.»

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