Carregando…

Decreto lei nº 1.001/1969 art. 84

+ de 15 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Doc. 195.2453.1000.0800

1 - STM. Apelação. Suspensão condicional da pena. CPM, art. 84. CPM, art. 88.

«Para a concessão do sursis é mister a inocorrência das hipóteses enumeradas no CPM, art. 84, I e II, o que, in casu, não se verificou. O sentenciado sofreu condenação anterior irrecorrível pelo crime do CPM, art.157 - violência contra superior. Provido o apelo ministerial para cassar a concessão do benefício da suspensão condicional da pena concedido ao réu, mantidas as demais disposições da sentença a quo. Unânime.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.1382.4001.2900

2 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (Código Penal e CP, art. 84 Militar, art. 77). 2. O art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial 8.172/13 concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis que tenham cumprido 1/4 (um quarto) da pena, situação que, a toda evidência, não compreende as hipóteses de sursis em que não tenha havido, de algum modo, início de execução de pena. 3. Segundo o entendimento da Corte, «... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.1382.4001.3100

3 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (CP. art. 77 e CPM, art. 84). 2. O art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial 8.172/13 concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis que tenham cumprido 1/4 (um quarto) da pena, situação que, a toda evidência, não compreende as hipóteses de sursis em que não tenha havido, de algum modo, início de execução de pena. 3. Segundo o entendimento da Corte, «tratando-se de ins... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1030.1252.6615

4 - STJ. Habeas corpus. Crime militar. Concussão. Delito praticado pelos pacientes em serviço. Circunstância que não configura elementar do tipo. Inexistência de bis in idem. Ausência de fundamentação para a majoração, em 1/4, da fração relativa à agravante. Pena concreta acima de 2 anos. Inaplicabilidade da suspensão condicional da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela parcial concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, para que seja fixado no mínimo (1/5) o aumento referente à garante tornando a pena definitiva em 2 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, bem como para estabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade dos pacientes.

1 - A circunstância de o delito ter sido praticada pelos pacientes em serviço não constitui elementar do tipo de concussão (CPM, art. 305), podendo ser empregada como agravante da pena, sem que configure o alegado bis in idem. 2 - Estabelecido o aumento da agravante em 1/4 (intervalo de 1/5 a 1/3, conforme CPM, art. 73) sem que fosse registrada qualquer excepcionalidade ou justificativa, forçosa a aplicação de sua fração no mínimo legal (1/5). Assim, o aumento pelo reconhecimento da a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.1382.4001.3000

5 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (CP, art. 77 e CPM, art. art. 84). 2. O art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial 8.172/13 concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis que tenham cumprido 1/4 (um quarto) da pena, situação que, a toda evidência, não compreende as hipóteses de sursis em que não tenha havido, de algum modo, início de execução de pena. 3. Segundo o entendimento da Corte, «tratando-se d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.5850.0001.6200

6 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de uso de documento ideologicamente falso (CPM, art. 315). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.380/14) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (Código Penal e CP, art. 84 Militar, art. 77). 2. O art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial 8.380/14 concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis que tenham cumprido 1/4 (um quarto) da pena, situação que, a toda evidência, não compreende as hipóteses de sursis em que não tenha havido, de algum modo, início de execução de pena. 3. Segundo o entendimento da Corte, «... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 148.6311.3000.8700

7 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de abandono de posto (CPM, art. 195). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) pelo período de 2 (dois) anos. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendida concessão do benefício executivo. Impossibilidade. Condições objetivas não preenchidas. Período de prova do sursis implementado que não pode ser considerado como tempo de prisão. Precedente. Ordem denegada.

«1. No caso dos autos, o paciente, até 25/12/13, não teria cumprido, em prisão provisória, 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme estipulado pelo inciso XIV do Decreto 8.172/2013, art. 1º. 2. Segundo o entendimento da Corte, «tratando-se de institutos penais diversos, não cabe ter como tempo de cumprimento da pena o período de prova exigido para a suspensão condicional da pena» (HC 117.855/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 19/11/13). 3. Ordem denegada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 148.0275.8001.6100

8 - STF. Habeas Corpus. Penal Militar. Crime de deserção (CPM, art. 187). Suspensão condicional da pena. Vedação ex lege (CPM, art. 88, II, a). Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Flexibilização. Admissão do sursis. Consideração necessária por parte do julgador (CPM, art. 84). Declaração de não recepção pela Constituição de 1988 de parte da alínea a do inciso II do CPM, art. 88. Inaplicabilidade no caso concreto. Empate. Ordem concedida na forma regimental (RISTF, art. 146, parágrafo único).

«1. A norma em questão avilta mais diretamente a equidade, pela qual se espera harmonia na aplicação dos princípios constitucionais e das normas infraconstitucionais. 2. Assim como deve o legislador, ao estabelecer tipos penais incriminadores, inspirar-se na proporcionalidade, não cominando sanções ínfimas para crimes que violem bens jurídicos de relevo maior, nem penas exageradas para infrações de menor potencial ofensivo, deve ele observar esse mesmo preceito no que diz respeito... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.2474.2000.0200

9 - STF. Recurso extraordinário. Norma constitucional de direito intertemporal e interpretação das normas infraconstitucionais em alegado conflito. CPM, art. 84. CPM, art. 155.

«Para solver a questão de direito intertemporal relativa à incidência da CF/88, art. 5º, XL, é necessário - e, por isso, admissível, mesmo em recurso extraordinário - interpretar as normas infraconstitucionais de modo a aferir da existência do conflito no tempo entre elas. II. Direito Penal Militar: penas restritivas de direito: a Lei 9.714/1998, limitada à alteração do CP, art. 44, não se aplica aos crimes militares, objeto de lei especial diversa no ponto.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 755.4752.1296.5644

10 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 305, C/C ART. 70, II, «L», AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PREVARICAÇÃO. AFSTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 70, II, «L» DO CPM. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO TAMBÉM PARA O RÉU THIAGO. PERDA DO CARGO DE POLICIAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO PÚBLICA.

Apelantes respondem crime de concussão porque, na condição de policiais militares, na saída da Linha Vermelha, exigiram para si, indevida vantagem econômica, consistente na quantia de R$1.000,00 (mil reais), que deveria ser entregue pelo nacional YURI PACHECO DE ARAUJO porque, conduzindo o veículo de seu pai, militar, parou na «blitz» dos acusados, os quais realizaram o procedimento de revista, encontrando na mala do carro, alguns objetos pertencentes ao pai da vítima, a saber: um facã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 245.7756.2354.0425

11 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUTA DESCRITA NO CPM, art. 254. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da Sentença proferida pelo Juiz da Auditoria da Justiça Militar da Capital que, presidindo o Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, condenou o réu pela prática da conduta descrita no CPM, art. 254 à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo-lhe concedida a suspensão da execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, com condições a serem fixadas pelo Juiz da Execução. 2. Rec... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.9270.9000.6200

12 - STF. Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Alegação de incompetência da justiça militar. Pedido de enquadramento dos fatos descritos na denúncia no tipo previsto na Lei 8.666/1993. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Alegação de desrespeito à garantia constitucional da coisa julgada. Tema já examinado por esta turma de forma exaustiva. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«I - Paciente condenada em primeiro grau à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do delito de apropriação indébita (CPM, art. 248), beneficiada com sursis pelo prazo de 2 anos (CPM, art. 84). II - Ao dar provimento ao recurso interposto exclusivamente pelo Ministério Público castrense, o Superior Tribunal Militar condenou a paciente à pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de peculato (CPM, art. 303), em continuidade delitiva (CP, art. 71), ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.3870.1000.3900

13 - STF. Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Possibilidade. Inteligência dos arts. 613 do CPPm e 160 da Lei 7.210/1984. Abatimento do período de prova cumprido. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«I - Paciente condenada em primeiro grau à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do delito de apropriação indébita (CPM, art. 248), beneficiada com sursis pelo prazo de 2 anos (CPM, art. 84). II - Ao dar provimento ao recurso interposto exclusivamente pelo Ministério Público castrense, o Superior Tribunal Militar condenou a paciente à pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de peculato (CPM, art. 303), em continuidade delitiva (CP, art. 71), ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.8005.4000.0500

14 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Penal militar. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Paciente condenado pelo crime militar de deserção. CPM, art. 187. Regime prisional fechado. Possibilidade. Inteligência do CPM, art. 84 combinado com o CPM, art. 59. Compatibilidade constitucional da restrição prevista no CPM, art. 88, II «a». Precedentes desta suprema corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões decisórias. II - Aplicada reprimenda corporal de detenção ou reclusão inferior a 2 anos, quando vedada a concessão da suspensão condicional da pena, deve aquela ser convertida em prisão, a ser cumprida em local distinto para praças e oficiais. Inteligência do CP, art. 84 combinado com o CPM, art. 59. III - A incidência do CPM, art. 59, na espé... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.9718.5132.5959

15 - TJRJ. Apelação. Crime Militar (estadual). Imputação das condutas tipificadas nos arts. 303 e 305, ambos c/c o art. 70, II, s «g» e «I», todos do CPM. Procedência. Inconformismo. Preliminar (1). Incompetência absoluta do Juízo. Réu militar do estado do RJ. Aplicação de regras específicas, art. 166, e § 2º, da Constituição do Estado do RJ. Crime cometido por militar (estadual) contra civil. Competência, ex vi legis, da Justiça Militar Estadual pelo juiz singular, e não pelo escabinado. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao disposto 226 do CPP c/c art. 3º, ¿a¿ e art. 368, CPPM. Nulidade de reconhecimento que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tal nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Desqualificação dos depoimentos de acusação. Declarações da vítima e de testemunha. Depoimentos, na fase investigatória e em juízo, que restam consoante as demais provas adunadas aos autos. Crimes militares. Concussão. Peculato. Palavra da vítima que merece especial atenção e deve ser considerada. Depoimentos convergentes com outros elementos que autorizam a condenação. Precedentes do STM. Preensão de desclassificação da conduta do CPM, art. 303, caput, para sua modalidade culposa. Policial militar que se apropriou de arma de fogo de propriedade do agente do DESIPE. Vítima revistada e conduzida à 39 1 DP, para ¿ sarqueamento¿. Não apresentação, pelo policial militar, do artefato no procedimento. Posterior exigência de vantagem indevida para devolução da arma. Impossibilidade de se aferir no caso concreto, imprudência ou imperícia na conduta, do agente público no exercício de sua função. Não acolhimento. Consunção. Peculato. Crime-meio. Maior gravidade. Pena abstrata cominada de 03 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão. Concussão. Crime-fim. Menor. Pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos. Impossibilidade do crime menor/fim (concussão), absorver o maior/meio (peculato). Rejeição desta tese. Aplicação do art. 72, III, ¿b¿ do CPM. Vítima que se dirigiu ao 41º BPM e comunicou o fato ocorrido ao supervisor, do denunciado, ASP OF PMERJ Diego. Arma de fogo devolvida, após interveniência oficial. Intuito de ludibriar a vítima. Afastamento da necessária devolução espontânea. Inaplicabilidade desta atenuante. Precedentes do STM. Peculato. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante da prevista na alínea ¿l¿ do art. 70, do C.P.M. Majoração da pena em 1/5. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Concussão. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante prevista nas alíneas ¿g¿ e ¿l¿ do CPM, art. 70. Majoração da pena em 1/4. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e a diversidade de crimes. Aplicação do CPM, art. 79. Cúmulo das penas que resulta em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do disposto no CPM, art. 61, e art. 33, § 2º, `b¿ e § 3º, c/c o art. 59, III, ambos do CP. Nada a se reparar. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos CPM, art. 84. Perda de Cargo Público. Pena privativa de liberdade, fixada por tempo superior a dois anos. Inteligência do CPM, art. 102. Ausência de ilegalidade. Pena acessória, que resta mantida. Precedente do DPM. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)