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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 172

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Doc. 210.5091.0208.7257

1 - STF. Crime militar. Penal. Habeas corpus. Uso indevido de uniforme militar. CPM, art. 172. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade no âmbito da Justiça Militar.

1. O princípio da insignificância não é aplicável no âmbito da Justiça Militar, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina, bens jurídicos cuja preservação é importante para o regular funcionamento das instituições militares. Precedente: HC Acórdão/STF, Pleno, Rel. a Min. Ellen Gracie, DJe de 12/04/2011. 2. In casu, o paciente, recruta, foi preso em flagrante trajando uniforme de cabo da Marinha. 3. O crime descrito no CPM, art. 172 - Código Penal Militar é de ... ()

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Doc. 195.2474.2000.2400

2 - STM. Apelação. Crime de uso indevido de uniforme. Delito configurado e provado. Improvimento do Apelo da Defesa. CPM, art. 172.

«Hipótese em que o Apelante foi preso em flagrante, trajando vestimenta que, no seu aspecto geral, o identificava visivelmente como militar. Para a ocorrência do crime previsto no CPM, art. 172 não é necessário que o uniforme trajado esteja irreparavelmente completo, bastando, pois, que, na sua aparência geral, se desvele capaz de enganar terceiros (que, na hipótese, eram até mesmo militares). Improvimento do Apelo da Defesa. Decisão unânime.»

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Doc. 195.2474.2000.0000

3 - STF. Uso indevido de uniforme militar por civil. CPM, art. 172. Denúncia. Alegada atipicidade do fato. Habeas corpus.

«Peça acusatória que, ao revés, descreve fato previsto na lei penal. A presença, ou não, de causa excludente da culpa haverá de ser verificada no curso da instrução criminal. Ademais, a falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida e afirmada quando manifesto que o fato narrado não constitui crime. Habeas corpus indeferido.»

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Doc. 195.2474.2000.2200

4 - STM. Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.

«O crime emoldurado no CPM, art. 172 exige dolo específico, não revelado nos autos. O uso de uniforme, in casu, era de conhecimento notório, haja vista que o acusado se apresentava em desfiles, no comando da banda de música do tiro de guerra. Por outro lado, a falsidade ideológica apontada não se configurou. A falsificação grosseira no espelho da cédula de identidade, criou obstáculo intransponível para a consumação do delito. Improvido o recurso do MPM e confirmada a sentença abs... ()

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Doc. 195.2474.2000.2300

5 - STM. Uso indevido de uniforme. Posse de entorpecente. CPM, art. 290. Delito caracterizado. CPM, art. 172.

«No uso indevido de uniforme a Lei protege a autoridade e a ordem administrativa militares. O uso do uniforme militar por pessoa estranha à Organização Militar configura crime, por haver usurpação dos bens jurídicos tutelados. É crime de mera conduta, satisfazendo-se a norma penal somente com o ato de usar o uniforme. Não descaracteriza o delito a falta de uma peça do uniforme, se o uso foi suficiente para enganar terceiros. Quanto à posse de substância entorpecente (cocaína), o sim... ()

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Doc. 162.2951.0001.0100

6 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Inquérito policial. Tráfico nacional de entorpecentes, falsa identidade (art. 307, CP) e uso indevido de vestimenta do exército Brasileiro (CPM, art. 172). Atipicidade duvidosa da conduta de informar profissão falsa a autoridade policial rodoviária federal. Inexistência de conexão entre os delitos de tráfico e falsa identidade. Desmembramento do feito em relação ao delito de competência da justiça militar.

«1. Situação em que o investigado, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, trajava vestes do Exército e se identificou como soldado do 2º Batalhão de Fronteira de Cáceres/MT. No entanto, contactado, o órgão militar informou que o investigado de fato prestara serviço militar naquela instituição, porém, já havia sido dispensado há quase dois anos. Além disso, em seu automóvel foram localizados quatro tabletes de cocaína que ele admitiu ter adquirido em Cáceres/MT e pl... ()

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Doc. 203.4750.0005.8400

7 - STJ. Conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça castrense. Uso indevido de farda e estelionato. Conflito aparente de normas. Crime militar usado como meio necessário ao estelionato. Aplicação do princípio da consunção. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 2ª Vara Criminal de São Leopoldo/RS, determinando-se o trancamento da ação penal instaurada na Justiça castrense, em conformidade com o parecer do MPF. CPM, art. 172. CP, art. 40. CP, art. 14, II. CP, art. 171.

«1 - Se um crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, encontrando-se, portanto, o fato previsto em uma lei inserido em outro de maior amplitude, permite-se uma única tipificação, por óbvio, a mais ampla. 2 - No caso específico, o uso indevido de uniforme militar, que a princípio poderia ser tipificado como crime militar (CPM, art. 172), com o intuito de ludibriar a vítima oferecendo-lhe, mediante prévio pagamento, uma oportunidade de ing... ()

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