1 - STF. Crime militar. Insubmissão. Ausência de tipificação. Tiro de Guerra. CPM, art. 183.
«Não configura delito de insubmissão, tipificado no CPM, art. 183, deixar de apresentar-se dentro do prazo designado para admissão em órgão de formação de reserva (Tiro de Guerra).»
«O tipo do CPM, art. 183 não alcança procedimento daquele designado para a feitura do chamado Tiro-de-Guerra. Inexistência de justa causa no que, contra si, em face da ausência de apresentação, veio a ser ajuizada ação penal. Precedente: Rec. HC 77.293/MG, Rel. Min. Octavio Gallotti.»
«1 – O não-comparecimento para participar de Exercício de Mobilização não configura, nem sequer em tese, o delito recortado no CPM, art. 183.
2 – Hipótese que se caracteriza como falta administrativa, na forma do Decreto 57.654/1966, art. 202.
3 – Termo de Insubmissão e Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar, cujas lavratura e expedição sem justa causa, constituem constrangimento ilegal sanável pela via do remédio heroico.
4 – Concessão da ordem.
5 – Unânime... ()
4 - STF. Habeas corpus. Militar. Deserção. CPM, art. 183. CPM. Desconstituição do mandado de captura. Paciente portador de doença mental. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Reconhecimento pela justiça castrense. Concessão da ordem.
«1. Expedição de mandado de captura em desfavor do paciente pela prática, em tese, do crime militar de deserção, nos termos do CPP, art. 243M, c/c CF/88, art. 5º, LXI.
2. Consoante as instâncias anteriores, o Paciente é portador de doença mental, submetido a tratamento psiquiátrico desde 2010.
3. Na dicção do CPM, art. 187 - «Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 (oito) dias» - , o crime militar de des... ()