Carregando…

Decreto lei nº 1.001/1969 art. 250

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 202.3170.3004.3400

1 - STM. Crime militar. Penal militar. Furto. Desclassificação. Apropriação de coisa achada. Princípio da insignificância. Absolvição mantida. CPM, art. 249.

«1. O acusado achou e apropriou-se da carteira do ofendido, deixando de restituí-la. Conduta que se subsume ao CPM, art. 249, parágrafo único, e não ao CPM, art. 240, que exige a subtração para sua tipificação. 2. A apropriação de R$ 20,00 (vinte reais), e sua reparação, afastam a aplicação do direito penal, e remetem sua solução à esfera disciplinar (CPM, art. 250 c/c CPM, art. 240, § 1º). 3. Recurso improvido, por maioria. Absolvição mantida.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)