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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 218

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Doc. 161.6512.5003.3400

1 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Cerceamento de defesa. Não comparecimento das testemunhas de defesa à audiência. Nulidade. Habeas corpus não conhecido. Writ concedido. Ex officio.

«1. No caso vertente, não obstante as testemunhas tenham comparecido ao Juízo em duas ocasiões anteriores, tendo descumprido a intimação na terceira tentativa de audiência, o Tribunal local entendeu que a defesa tinha o ônus de levar a testemunha e, quando não, deveria adiantar as custas para o oficial de justiça, transferindo o ônus do Estado para o particular. 2. Na hipótese de não comparecimento das testemunhas de defesa, cabe ao juiz determinar a condição coercitiva nos ter... ()

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Doc. 196.8050.5000.3500

2 - TRF3. Processo penal. Mandado de segurança. Ausência de testemunha. Motivo justificado. Inaplicabilidade de multa. CPP, art. 218.

«1. A impetrante justificou sua ausência ao juízo previamente à audiência designada, preenchendo o requisito previsto no CPP, art. 218. Incabível a aplicação de multa no caso concreto. 2. Segurança concedida.»

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Doc. 196.8050.5000.3700

3 - TJSC. Correição parcial. Indeferimento da oitiva de testemunha ausente que, todavia, foi devidamente intimada. Defesa que manifestou a imprescindibilidade desta prova. Negativa que não restou amparada em elementos concretos aptos a evidenciar a irrelevância, impertinência ou eventual intento procrastinatório. Inteligência do CPP, art. 218. Necessidade de condução coercitiva com a designação de nova data de audiência. Homenagem ao princípio da ampla defesa. Reabertura da instrução processual e cassação da decisão que indeferiu a prova oral. Oportunização de reinterrogatório. Reclamação provida.

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Doc. 196.8050.5000.3400

4 - TJDF. Reclamação. Condução coercitiva de testemunha. Início às 6 horas da manhã. Existência de outras medidas menos gravosas. Desarrazoabilidade. Improcedência. CPP, art. 218.

«1. É certo que todas as pessoas têm o dever de contribuir para o bom andamento do Judiciário, inclusive comparecendo, quando chamadas, a juízo, sob pena de serem conduzidas coercitivamente, nos termos do CPP, art. 218. 2. A condução coercitiva deve ser realizada de forma menos tormentosa à pessoa. No caso, postulou-se que a testemunha fosse conduzida desde às 6h da manhã para audiência que seria realizada somente no período da tarde. A proposta apresentada pelo Ministério Públi... ()

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Doc. 196.8050.5000.3600

5 - TJRS. Apelação crime. Desobediência. CP, art. 330. Atipicidade da conduta. Sentença condenatória reformada.

«A testemunha faltosa somente responde pelo crime de desobediência após esgotadas as medidas de condução coercitiva. Tal interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. CPP, art. 218. Destarte, indevida a instauração de ação penal pelo delito de desobediência contra a testemunha faltosa, sem que esgotadas as medidas cabíveis para trazê-la à audiência, previstas no CPP, art. 218, mormente em se verificando qu... ()

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Doc. 240.6100.1251.7540

6 - STJ. Prova testemunhal. Testemunha meramente abonatória. Testemunha arrolada pela defesa. Processual penal. Recurso especial. Crime de descaminho e contrabando. Indeferimento de pedido de intimação. Testemunha meramente abonatória. Substituição dos depoimentos por declaração escrita. Ilegalidade. Prejuízo configurado. CPP, art. 396-A. Desnecessidade de justificação para intimação. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do ato processual. Provimento do recurso. CPP, art. 218. CPP, art. 219. CF/88, art. 5º, LV.

Teses jurídicas fixadas: 5.1 É vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa, nos termos do CPP, art. 396-A por falta de justificação do pedido, substituindo a intimação por declarações escritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente abonatórias configurando violação do princípio da paridade de armas e do direito de ampla defesa.5.2 O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa pelo juízo criminal baseada un... ()

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