Carregando…

Decreto lei nº 3.689/1941 art. 575

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Doc. 103.1674.7062.5500

1 - STF. «Habeas corpus». Apelação não conhecida, por extemporânea. Prazos. Serviço de protocolo. CPP, arts. 575, 578 e 586.

«Certidão do Escrivão do feito é forma hábil para comprovação da tempestividade de recurso criminal, mesmo quando existente serviço de protocolo geral. Não pode decorrer prejuízo da demora em despachar-se a apelação apresentada em cartório no prazo legal. «Habeas corpus» conhecido e deferido para que, superado o óbice da extemporaneidade, o Tribunal julgue a apelação, como entender de direito.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 909.7221.6151.0532

2 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ATACADA, DETERMINANDO O REGULAR PROCESSAMENTO DO TERMO DE APELAÇÃO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. Assiste razão ao recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que o D. Juízo a quo, ao prolatar a sentença condenatória nos autos da Ação Penal 0078094-22.2021.8.19.0001, determinou a intimação do acusado, sob o argumento de que o ora requerente era assistido pela Defensoria Pública. Todavia, o réu se encontrava solto e sempre teve advogado constituído nos autos, razão pela qual a providência de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.6670.1004.4300

3 - STJ. Habeas corpus. Apelação. Prazo para a interposição. Equívoco no mandado de intimação. Princípio da boa-fé processual. Prejuízo demonstrado. Ordem concedida, de ofício.

«1. Embora o prazo para a interposição do recurso de apelação, em matéria penal, seja de 5 dias (CPP, art. 593, caput,), o mandado de intimação expedido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Itapevi-SP fez constar, equivocadamente, o prazo de 10 dias. O equívoco quanto à menção do prazo recursal redundou em manifesto prejuízo à defesa, que acabou por interpor o referido recurso após escoado o prazo legal e, consequentemente, não teve a sua apelação conhecida. 2. Cabe ao... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)