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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 60

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Doc. 935.9504.8540.3077

151 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, haja vista que a questão jurídica envolve a validade de norma coletiva que possibilita, sem autorização da autoridade competente, banco de horas e compensação jornada em atividade insalubre, matéria tratada na tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. II. No caso dos autos Tribunal Regional entendeu ser invalido o regime de compensação de horas extras previsto em norma coletiva, se tratan... ()

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Doc. 962.0189.2162.3143

152 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o disposto no item VI da Súmula 85/TST, segundo o qual « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. «. II. Agravo interno de que se conhece e ... ()

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Doc. 705.1154.9410.3191

153 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autoriza... ()

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Doc. 720.8900.3442.8014

154 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

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Doc. 762.2020.9762.1330

155 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.

E m 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1 . 046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . II.... ()

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Doc. 589.5326.1012.8622

156 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de insalubridade», pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de desconstituir o laudo pericial, o qual concluiu que a parte reclamante faz jus à percepção do adicional d... ()

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Doc. 161.1163.8607.9297

157 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Ainda que se examine a controvérsia à luz do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, registra-se que a matéria está abarcada por direito indisponível, havendo previsão constitucional e legal que vedam a ampliação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, que assegura ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e do CLT, art... ()

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Doc. 340.6819.2318.1938

158 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME ... ()

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Doc. 777.3750.5866.9793

159 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, «C», DA CLT - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 333/TST

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNO ININTERRUPTO DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. Constatada possível violação do CLT, art. 60, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO INI... ()

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Doc. 583.2001.7503.2630

160 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTARIA DO TRT SUSPENDENDO OS PRAZOS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 385, III, TST. 1.

Caso em que não conhecido o agravo de instrumento da Reclamada por intempestividade, uma vez que a parte não comprovou, quando da interposição do recurso, a alegação de que houve a suspensão do prazo recursal no dia 13.07.2023, ônus que lhe cabia, nos termos da Súmula 385, I, desta Corte Superior. 2 . Não obstante, em seu agravo interno, a Reclamada comprovou a suspensão dos prazos processuais no âmbito regional na referida data, mediante juntada do respectivo ato do Presidente do T... ()

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Doc. 369.6916.5282.5215

161 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica ... ()

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Doc. 421.6354.8843.8464

162 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA.

In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 so... ()

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Doc. 701.9462.8835.4103

163 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE.

O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que r... ()

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Doc. 550.8897.8241.5339

164 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM SUBSTÂNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL APTOS A NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

No caso, a Corte a quo, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ao reclamante, pois, além de o empregado estar exposto ao ruído, os equipamentos de proteção individuais não eram aptos à neutralização dos efeitos insalubres. Nessa hipótese, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, parcela que se consubstancia em salário-condição, por aplicação do disposto na Súmula 80/TST. Des... ()

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Doc. 116.2701.7586.5400

165 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES EM AMBIENTES REGULARES E INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES EM AMBIENTES REGULARES E INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante uma possível vi... ()

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Doc. 361.3269.3968.8541

166 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. CLT, art. 60. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 126/TST.

A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotarem me... ()

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Doc. 146.7635.0430.4973

167 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 2. MINUTOS RESIDUAIS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIVISOR APLICÁVEL . PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 5. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). OBRIGAÇÃO DE FAZER. 6. FERIADOS. DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA COLETIVA AJUSTADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 791-A, §§3º e 4º, da CLT . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Noutro giro, o art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido . Merece reparo a decisão regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ATIVIDADES INSALUBRES. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. CLT, art. 60. PAGAMENTO POR TODA CONTRATUALIDADE. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 423/TST . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Ultrapassado esse limite, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da sexta hora diária. Contudo, não é essa a hipótese, uma vez que o registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que o autor extrapolava habitualmente esse limite. Isso por que foi reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, provenientes dos minutos à disposição do empregador, que antecedem e sucedem os horários de trabalho, os quais integram a jornada para todos os fins. Ressalte-se que a hipótese não se refere a ajuste típico de compensação, mas regime diferenciado em escala de revezamento, de modo que não se há de falar em aplicação do disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 550.4272.2977.9120

168 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se é válido o regime de compensação semanal, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, quando não há extrapolação da carga horária semanal de 44 horas. Nos termos do CLT, art. 60, é indispensável a autorização prévia da autoridade competente... ()

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Doc. 248.3765.9878.0695

169 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Desse modo, aplicável o entendimento contido no CLT, art. 60, caput e na Súmula 85/TST, VI, de que a adoção do regime de compensação de jornada, em se tratando de trabalho insalubre, ainda que prevista em norma coletiva, depende da licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho. 3. O referido entendimento não foi afetado pelo julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, na medi... ()

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Doc. 710.6940.4116.8801

170 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva autorizar elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever o elastecimento de jornada para labor em regime de turnos ininterruptos de... ()

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Doc. 112.4440.1094.2588

171 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . HORAS EXTRAS. DESRESPEITO AO CLT, art. 60. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 970.6807.8933.1231

172 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUIZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. - REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL .

O Tribunal Regional entendeu que « as disposições contidas no CLT, art. 60, não foram revogadas pela CF/88, não sendo o regime compensatório em atividade insalubre, matéria que possa ser disciplinada em contrato individual de trabalho, ou mesmo em norma infraconstitucional, sem a submissão à licença prévia do Ministério do Trabalho «. Decidiu que « o trabalho da reclamante era insalubre, de forma que, além da autorização normativa, os regimes de compensação de horário só po... ()

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Doc. 940.7466.7047.4157

173 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. NULIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou a premissa fática de que durante o seu contrato de trabalho, vigente no período de 07/12/2009 a 06/10/2015, a reclamante exerceu a função de Técnica de Enfermagem, cumprindo jornada de 6 horas diárias e 36 semanais, identificando-se, também, o cumprimento de horas extras, supostamente a serem compensadas. Segundo a apuração da prova realizada na origem, cujo reexame é insuscetível nesta instância extraordinária, a sistemática adotada para a compensação de horários pela reclamada, típica de banco de horas, demonstra irregularidade sob o ponto de vista formal, haja vista a existência de trabalho em condições insalubres, impeditivo à prorrogação da jornada, nos termos do CLT, art. 60. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. A presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo prejudica a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EM LOCAL ONDE HAJA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TESE FIRMADA PELO TST EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há de se reconhecer a transcendência política da questão referente à percepção de adicional de periculosidadeem face da permanência de trabalhador no local onde se utiliza aparelho móvel de Raios X, por pessoa diversa daquela que opera o aparelho, objeto do Tema Repetitivo 10 do TST (IRR-1325-18.2012.5.04.0013, sob a relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/09/2019), cuja tese é de observância obrigatória, a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da matéria. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EM LOCAL ONDE HAJA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TESE FIRMADA PELO TST EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR- 1325-18.2012.5.04.0013, de relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte fixou as seguintes teses: «I - a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso . III - os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação". Publicado o respectivo acórdão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 13/09/2019, a observância obrigatória do referido posicionamento impõe-se a todos os juízes e tribunais do trabalho, na forma do CPC, art. 927, III. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 654.1907.2151.4400

174 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. II. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. SÚMULA 85/TST, VI. 1. O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação. Precedentes. 2. Ademais, «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60» (Súmula 85/TST, VI). 3. Assim, o regime de compensação adotado resta descaracterizado, seja porque havia prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, seja porque o reclamante trabalhava em condições insalubres sem que houvesse licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho para a prorrogação da jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 551.5245.3983.4341

175 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Regional, no sentido de que os valores de vibração situados na zona B (Norma ISO 2631) são apenas indicativos de riscos potenciais à saúde, não caracterizando a insalubridade, diverge da notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A moldura fática traçada pelo TRT registrou expressamente que «a Zona B indica apenas possibilidade de risco à saúde do trabalhador, não constituindo fato determinante do pagamento do adicional de insalubridade". Em acréscimo, asseverou o Regional que «considerando que apenas acima da zona de precaução, ou seja, além de 0,86m/s², é que os riscos à saúde são prováveis e, portanto, geram direito à insalubridade em grau médio (item I do Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78), impõe-se concluir que submetido a índices de exposição global de 0,79 m/s², o reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade". A jurisprudência atual e reiterada desta Corte é no sentido de que a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus, situada na categoria «B» da ISO 2631/97,é superior ao limite de tolerância, e, portanto, é devido o adicional deinsalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Na decisão, o STF registrou de forma expressa serem absolutamente indisponíveis os direitos de que tratam a Súmula 85/TST, VI, a qual preconiza: «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". O aludido CLT, art. 60 dispõe que nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Pontue-se que a CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa também é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 554.7446.8695.3012

176 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 85, IV, da CLT ao regime de 12x36. A Corte Regional entendeu que o regime de 12x36 não é válido, seja por haver vedação legal expressa para prorrogação de jornada além da 10ª diária, seja impossibilidade de adoção da referida jornada em face do contido no CLT, art. 60. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que o regime de 12x36 é uma jornada normal de trabalho, e não se trata de um típico regime de compensação de jornada. Dessa forma, descaracterizada o regime de 12x36 pela prestação habitual de horas extras é devido ao trabalhador o pagamento das horas excedentes da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal. A decisão está em consonância com o item VI da Súmula 85/TST. Dessa forma, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º, ficando descaracterizada a transcendência da causa em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 498.8285.4905.5070

177 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova produzida na ação trabalhista, afastou o regime de compensação previsto em norma coletiva com base em duplo fundamento: i) prestação de horas extras habituais; e ii) inexistência de autorização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 60, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não obstante os reflexos da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral quanto à necessidade de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para a instituição de regime de compensação em atividade insalubre, o caso atrai a incidência do item IV da Súmula 85/TST: « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Assim sendo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno, que é impertinente a alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente. Com expressa ressalva de entendimento deste relator, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 437.8535.3207.5492

178 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida ( Tema 1046 ), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 2. É válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em mais de oito horas, visto que a CF/88 expressamente autoriza a flexibilização da jornada nesse regime pela via da negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV). 3. É válida a norma coletiva que estabelece turno ininterrupto de revezamento sem a licença a que alude o CLT, art. 60, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Firmada a premissa de que não eram prestadas horas extras habituais, a alteração desse juízo de fato é inviável nesta superior instância e na via do recurso de revista, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO EXTENSO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O reclamante fez a transcrição de trecho extenso do capítulo do acórdão regional relativo às diferenças de adicional noturno, não delimitando, adequadamente, as premissas fáticas e jurídicas da decisão impugnada, no tópico. 2. A transcrição extensa do capítulo do acórdão recorrido, sem o correspondente cotejo analítico, desatende os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, quanto ao devido prequestionamento da matéria. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 498.9650.5945.1091

179 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE.

Consignou o v. acórdão regional que « não mais persiste a exigência de prévia autorização do Ministério do Trabalho para compensação da jornada em atividades insalubres, contida no CLT, art. 60, em virtude do advento da Constituição vigente ». No caso, embora a tese jurídica adota pelo Tribunal Regional contrarie a jurisprudência desta c. Corte, que entende não ser válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a... ()

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Doc. 539.6045.4064.9557

180 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada, este relator conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do CLT, art. 60, uma vez que o acórdão regional estava em dissonância com o então entendimento desta Corte Superior consolidado no item VI da Súmula 60: « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Na minuta de agravo, a parte autora defende a incorreção da decisão agravada, especialmente quanto à limitação da condenação. Aduz que, «no caso de jornada em escala de 12x36 descaracterizada pelo cumprimento de horas extras habituais, é devido o pagamento de horas extras excedentes a 8ª hora diária e 44ª semanal sem qualquer limitação «. Ocorre que, além de a jornada 12x36 não ter sido afastada pela existência de horas extras habituais, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Verifico, assim, que a decisão regional guardava consonância com a tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Precedentes da Eg. 5ª Turma do TST. Não obstante a impossibilidade de reestabelecimento do acórdão regional, diante da ausência de interposição de agravo pela parte ré e o princípio do « non reformatio in pejus «, é forçoso concluir que a pretensão recursal está em desalinho com a atual tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, razão pela qual se impõe o não provimento do agravo. Agravo não provido.

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Doc. 913.5872.5711.3152

181 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REGIME DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. CLT, art. 60. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1 - No caso dos autos, trata-se de contrato de trabalho que se encerrou antes da Lei 13.467/2017, não havendo como se aplicar as alterações legislativas por ela introduzidas, em especial o parágrafo único do art. 60, em atenção ao brocardo tempus regit actum . 2 - A discussão gira em torno da validade de norma coletiva que trata do regime de 12x36 em atividade insalubre, sem a prévia autorização da autoridade competente. 3 - A jurisprudência desta Corte, consolidada no item VI da Súmula 85/TST, é de que «não é valido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". 4 - Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em que a previsão legal era apenas aquela constante do CLT, art. 60, caput, entende-se que o referido entendimento não foi afetado pelo julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que o referido dispositivo regula questão de saúde e segurança do trabalho, prevista no CF/88, art. 7º, XXII, infensa à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 138.0946.2280.1257

182 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 60. SÚMULA 85, V E VI/TST. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade restringe-se à violação direta de preceito constitucional, contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. O Tribunal Regional registrou a inexistência de norma coletiva autorizando expressamente o ajuste de banco de horas em atividade insalubre independentemente da licença prévia do Ministério do Trabalho (CLT, art. 60). 3. Concluiu pela invalidade do regime, entendendo devido o pagamento de horas extras além da 44ª hora semanal. 4. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, a invalidade do regime de banco de horas harmoniza-se com a Súmula 85, V, e VI/TST. O exame dos argumentos deduzidos no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 888.5763.8879.9719

183 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ATIVIDADE INSALUBRE - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PRORROGAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - EXIGIBILIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1 . A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2 . Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3 . A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização . 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5 . Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º . 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9 . Essa Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIV, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), em entendimento consignado na Súmula 423, afirma possível a prorrogação da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por meio das negociações coletivas. 10 . A questão controvertida, todavia, remete à possibilidade de aplicação desse entendimento em se tratando de atividade insalubre, sem que haja a autorização de que trata o CLT, art. 60. 11 . Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais», sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 12 . A norma contida no CLT, art. 60 proíbe a prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho, dispondo, como já exaustivamente demonstrado, sobre a saúde, higiene e segurança do trabalho. A dispensa da licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres, obrigação expressamente prevista no CLT, art. 60, acarreta evidente alteração do meio ambiente do trabalho e desconsidera os princípios da igualdade, da precaução e da prevenção. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência tem listado entre as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei, aquela contida no CLT, art. 60, que, portanto, traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho, a qual integra o bloco de constitucionalidade fundamental relacionado ao trabalho. 13 . Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 60 informa o bloco de constitucionalidade e assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 14 . Assim, a decisão regional que refuta a validade da cláusula normativa que elasteceu para oito horas a jornada dos turnos de revezamento, sem observar a cláusula protetiva do CLT, art. 60, de indisponibilidade absoluta porque informadora da CF/88, art. 7º, XXII, não ofende o disposto nos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, mas lhes confere aplicação no caso concreto. Tampouco habilita o recurso de revista ao conhecimento por divergência jurisprudencial, uma vez que adequado o entendimento contido na decisão regional ao comando vinculante do STF . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 785.4906.2193.1156

184 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1.1 . No caso em tela, conforme bem analisado pelo Juízo em primeiro grau, a ré não contestou a alegação de que o autor exercia a mesma função que o paradigma apontado, para o mesmo empregador, restando assim incontroverso tal fato. 1.2 . Como se observa, a agravante se baseia em premissa fática não descrita no acórdão regional, razão pela qual sua pretensão, no particular, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No particular, a pretensão recursal está lastreada em premissas fáticas não delineadas no acórdão regional, impondo-se assim o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - COMPENSAÇÃO HORÁRIA. ATIVIDADE INSALUBRE. A decisão recorrida, ao concluir pela invalidade do regime de compensação por ausência de licença prévia da autoridade competente, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula 85, VI, que dispõe: « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Incidência do art. 896, § 7º da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ao manter o percentual de 15%, sob o fundamento de que foi observada a natureza e a complexidade da causa, o Tribunal Regional deu a correta subsunção ao art. 791-A, §2º, da CLT. Agravo não provido. 5 - HONORÁRIOS PERICIAIS. A condenação aos honorários periciais decorre da aplicação do CLT, art. 790-B motivo pelo qual incólume o referido dispositivo. Agravo não provido.

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Doc. 941.9732.6370.8640

185 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - DIFERENÇAS DE PRÊMIO PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional concluiu que não foram trazidos aos autos documentos hábeis para verificar a correção do pagamento da parcela. Nesse cenário, não há de se falar em violação aos dispositivos que regem a distribuição do ônus da prova, uma vez que, tendo a ré alegado correção no pagamento, era seu o ônus de provar tal alegação, seja em razão de ser fato impeditivo do direito do autor, como também pelo princípio da aptidão para a prova, o que, todavia, não restou demonstrado. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. Nos termos da decisão proferida no Incidente de Recursos Repetitivos, processo IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Tema 5), a função de operador de telemarketing, por não estar classificada como atividade insalubre pelo Ministério do Trabalho, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. 3 - BANCO DE HORAS. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Havendo previsão do banco de horas em norma coletiva da categoria, e tendo sido afastado o único fundamento adotado pela Corte a quo para invalidá-lo, qual seja, o de que quaisquer prorrogações em atividade insalubre só poderiam ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60), impõe-se reconhecer a validade do regime de banco de horas, nos termos da Súmula 85/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. O Tribunal Regional consignou expressamente que os registros de horário demonstram a irregular concessão do intervalo intrajornada. Nesse cenário, tendo a decisão sido pautada na prova efetivamente produzida nos autos (registros de horário), não há de se falar em violação aos dispositivos que regem o ônus da prova, que permanecem incólumes. E, desrespeitado o intervalo para repouso e alimentação, é devido o pagamento da hora como extra, na forma da Súmula 437, I e III, do TST, cuja diretriz aplica-se ao presente caso, em que o contrato de trabalho foi encerrado muito antes da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários. É o que prevê o IN 41/2018, art. 6º do TST. Assim, subsistem as diretrizes da Súmula 219, I, desta Corte, segundo a qual a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, está ausente um dos requisitos, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 129.0528.6974.9577

186 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. ACOLHIMENTO. 1. Nos temas tratados no agravo de instrumento da reclamada, o desprovimento do agravo interno está pautado em descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Quanto à jornada 3x3, prestada no período compreendido entre 12/2011 e 08/2015, a Eg. Primeira Turma entendeu que o capítulo do acórdão regional foi reproduzido em sua integralidade, sem destaques. E, quanto ao labor em turnos ininterruptos de revezamento (lapso temporal posterior a 09/2015), concluiu que não foi transcrito qualquer fragmento da decisão recorrida. 2 . Constatado erro de premissa na aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que importou em omissão nos termos do CLT, art. 897-A, cumpre acolher os embargos de declaração para corrigi-lo . E, nesse mister, verifica-se que a conclusão adotada no acórdão embargado, no sentido de negar provimento ao agravo patronal, merece ser mantida por fundamento diverso. 5 . Quanto à jornada 3x3, o trecho reproduzido pela reclamada, embora não corresponda à integralidade da decisão regional, abarca parágrafos em que não há tese jurídica, como aqueles em que são relatadas as razões dos recursos ordinários das partes. E o pequeno fragmento destacado não é suficiente para os fins do mencionado artigo, pois não consubstancia o entendimento adotado pelo Tribunal Regional acerca da matéria. 6 . No que tange ao trabalho prestado de 09/2015 a 08/2016, o Tribunal de origem reconheceu « o labor obreiro em turnos ininterruptos de revezamento no período de setembro de 2015 ao final do contrato «; « a existência de ajuste normativo prevendo o elastecimento da jornada norma de 06 para 08 horas diárias» ; e a prestação de serviços em ambiente insalubre. 7 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O eminente Ministro Relator, no voto que prevaleceu no âmbito da Suprema Corte, consignou que « uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema «. E, em tabela confeccionada sobre a jurisprudência do TST e do STF, inseriu na coluna que trata do âmbito de indisponibilidade de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva a Súmula 85/TST, IV, de seguinte teor: « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. 8 . À luz desse entendimento adotado pelo STF, e considerando que o contrato de trabalho foi extinto em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é inviável alterar a decisão regional, mediante a qual se concluiu que o direito assegurado no CLT, art. 60 não é passível de flexibilização. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo .

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Doc. 795.0113.6336.9692

187 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Por oportuno, registre-se que incide o óbice da preclusão quanto aos temas não renovados no agravo, razão pela qual, a presente análise se limitará ao tema relativo à prorrogação da jornada em atividade insalubre, por ter sido o único objeto de impugnação nas razões de agravo. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema da prorrogação da jornada em atividade insalubre. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . 3 - A Suprema Corte considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 4 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» . 5 - O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). 6 - O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. 7 - Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). 8 - Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho» ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. 9 - A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor : «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso «. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho ;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. 10 - A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. 11 - A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. 12 - É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. 13 - Nestes autos, em que o contrato de trabalho celebrado entre as partes é anterior à reforma trabalhista, ficou registrado pelo TRT que « é incontroverso nos autos que o autor trabalhava em atividade insalubre - como se vê nos contracheques - bem como que havia negociação coletiva que estendia de 6 para 8 horas a jornada dos trabalhadores submetidos a turno ininterrupto de revezamento «. 14 - Quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 60, de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para efetivação de ajustes de prorrogações de jornada de trabalho nas atividades insalubres, a Corte Regional entendeu que « por não ter sido observada a exigência legal para adoção do elastecimento da jornada em atividade insalubre, tem-se que os instrumentos normativos que previam o aumento da jornada de trabalho para os empregados em turno de revezamento não são válidos «. 15 - Deste modo, foi considerado inválido o sistema de compensação de jornada, tendo em vista o sobrelabor ser praticado em ambiente insalubre sem autorização do órgão responsável, razão pela qual foi a reclamada condenada ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária e à trigésima sexta semanal, acrescidas do respectivo adicional. 16 - Ante o exposto, o acórdão do TRT não contraria a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 e está em consonância com o CF/88, art. 7º, XXII e com o CLT, art. 60, caput, segundo o qual «Nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Ilesos os artigos apontados como violados. 17 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 611.7029.4457.5113

188 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. A necessidade da prévia autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada ematividade insalubre, prevista no CLT, art. 60, aplica-se para todas as hipóteses de prorrogação, inclusive para àquelas decorrentes do labor em turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, observa-se que não há registro no acórdão regional da existência decláusula normativa dispensando a exigência da referida autorização. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 909.6620.6931.5700

189 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA RECLAMANTE. REQUISITO EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem considerou inválido o regime de compensação de banco de horas, pois: a) as normas coletivas, que estabeleceram o regime de banco de horas, expressamente fixaram a « concordância do empregado por escrito « como requisito para a adoção do banco de horas; b) não se encontra nos autos a concordância por escrito da parte autor... ()

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Doc. 220.9155.7207.5583

190 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que, em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no capu... ()

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Doc. 301.1055.6172.8202

191 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado ante... ()

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Doc. 320.4074.8258.0334

192 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte local, examinando a prova documental da ação trabalhista, concluiu que « não há qualquer documento nos autos que demonstre a existência de transporte público acessível ao autor na hora de término da sua jornada, que se dava por volta das 01h09min ». Nesse sentir, manteve a condenação das horas in itinere no período anterior à Lei 13.467/2017. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a existência de transporte público acessível ao autor na... ()

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Doc. 534.8915.8820.1187

193 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do acordo de compensação de jornada, por se tratar de atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente prevista no CLT, art. 60, decidiu em consonância com a Súmula 85/TST, VI e com a parte final da tese vinculante firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046. Isso porque, o CLT, art. 60 é norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho previstas no CF/88, art. 7º, XXII, não podendo, portanto, ser... ()

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Doc. 581.2174.8003.0931

194 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS . ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL .

I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a a... ()

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Doc. 574.4766.1801.3521

195 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Trata-se de agravo interposto pela Reclamante em face da decisão monocrática na qual negado provimento ao seu agravo de instrumento. 2. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade, em contrato de trabalho firmado posteriormente ao início da vigência da Lei 13.467/2017, a normas coletivas em que autorizada a adoção de turno ininterrupto de revezamento, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente (CLT, art. 60, caput ). 3. Prevalecia, no â... ()

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Doc. 383.0186.0367.5178

196 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEATENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR 15.

O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a atividade de teleatendimento enquadra-se no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Nos termos do CLT, art. 190, « O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empreg... ()

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Doc. 621.5537.9743.0836

197 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AMBIENTE HOSPITALAR. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CANCELAMENTO DA SÚMULA 349/TST. MODULAÇÃO DE EFEITOS CONSTANTE NA SÚMULA Nº44 DO TRT DA 23ª REGIÃO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. Quanto à suposta omissão de aplicabilidade do Tema 1046 ao caso concreto, restou consignado no acórdão embargado que, com o ca... ()

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Doc. 145.9280.4965.6280

198 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em tor... ()

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Doc. 677.6057.8891.2147

199 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE.

O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que r... ()

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Doc. 789.2687.2141.1770

200 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O debate acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017 demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, atendidos. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever o traba... ()

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