1 - TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão. Culpa recíproca. Professor que não retorna à escola após ouvir comentário sobre sua demissão. Existência de documentos nos autos que evidenciam a intenção da escola de dispensar, embora o ato não tenha sido concretizado posteriormente. Descumprimento de obrigações por ambas as partes. Culpa recíproca com redução dos direitos à metade. Súmula 14/TST. CLT, art. 484.
«Quando as partes litigam sobre um fato comum e atribuem à outra, reciprocamente, a culpa pelo ocorrido, e nenhuma delas tem razão ou têm razão apenas em parte, e a divergência gera incompatibilidade e impossibilidade de continuidade do vínculo, o caso deve ser enquadrado como culpa recíproca.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)