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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 672

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Doc. 112.9174.0000.1900

1 - TST. Julgamento. Quórum de votação de turma julgadora no TRT. Mínimo de três magistrados. CLT, arts. 672, § 1º e 769. CPC/1973, art. 555. Emenda Constitucional 24/99.

«Caso em que a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, no item relativo à preliminar de nulidade do julgamento do recurso ordinário em face da ausência de quórum mínimo no TRT, por entender que a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 555, apontado como violado, é incabível, na medida em que a matéria, no processo do trabalho, está disciplinada pelo CLT, art. 672, § 1º. Consignou que, de acordo com o disposto no CLT, art. 769, somente é aplicável o... ()

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