Carregando…

Decreto lei nº 5.452/1943 art. 722

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 130.7120.3000.1000

1 - TST. Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por sindicato dos trabalhadores administrativos em capatazia nos terminais privativos e retroportuários e na administração em geral dos serviços portuários do Estado de São Paulo. Sindaport dissídio coletivo de greve por prática de locaute. Trabalhadores portuários avulsos (encarregados de turma de capatazia). Não requisição junto ao OGMO por operadores portuários. Greve. Lockout. Lei 7.783/1989, art. 17. CLT, art. 722.

«Dissídio coletivo ajuizado pelo SINDAPORT com a finalidade de obter, por meio de interpretação extensiva, o enquadramento do ato conjunto praticado pelas Suscitadas (operadoras portuárias), de deixar de requisitar trabalhadores portuários avulsos, denominados Encarregados de Turma de Capatazia, a partir de 14/03/2005, na figura ilícita do lockout, prevista no Lei 7.783/1989, art. 17, e, em consequência, alcançar os efeitos trabalhistas estabelecidos no correspondente parágrafo único ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)