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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 851

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Doc. 142.5853.8008.0600

1 - TST. Recurso de revista da reclamada. Preliminar de intempestividade do recurso ordinário das reclamantes. Início da contagem do prazo recursal. Súmula 197/TST.

«Nos termos da Súmula 197/TST, o prazo recursal da Parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação. Nessa hipótese, portanto, o prazo recursal começa da publicidade da sentença, ou seja, do dia de sua efetiva juntada ao processo, pois é neste momento que as razões de decidir tornam-se públicas. Neste caso, é desnecessária nova intimação, pois se considera que as Partes já estão intimadas (sentença ju... ()

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Doc. 185.8710.2000.7300

2 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário interposto pela parte contrária. Tempestividade.

«1. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o octódio legal para interposição de Recurso Ordinário conta-se da juntada da sentença aos autos, momento em que se considera publicada, se respeitado o prazo de 48 horas a partir de sua prolação, nos termos da CLT, CLT, art. 851, § 2º. Caso não observado o lapso temporal de 48 horas, o início do prazo recursal contar-se-á da data em que ocorrer a intimação da parte quanto ao teor da ... ()

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