983 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. 1. Verifica-se que o recurso de revista preencheu satisfatoriamente os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT. 2. Superado o óbice da deficiência de transcrição apontado pela Presidência do Tribunal Regional, cabe a esta Corte prosseguir no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. VERBA «AUXÍLIO NECESSIDADES ESPECIAIS» - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA 422/TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que embora o benefício tenha sido criado em função de negociações coletivas, também passou a integrar norma interna da empresa. Destacou que «desde 2012 a reclamada o integrou ao seu regulamento de pessoal, típica fonte autônoma de direito que, sim, se integrou ao contrato de trabalho vigente, atraindo a aplicação da Súmula 51/TST, I". Concluiu que «a argumentação sobre a vedação da ultratividade das normas coletivas fica prejudicada, pois, como visto, o direito se baseia não nos diplomas normativos, mas deriva de regulamento interno que se integrou ao contrato de trabalho". 2. De se notar que o acórdão regional está amparado em dois fundamentos, a saber: a previsão em norma coletiva e a integração do benefício em regulamento interno, sendo este último o adotado para manter o direito do reclamante. 3. Todavia, não há uma só linha nas razões da revista a infirmar e refutar a tese de previsão em norma interna empresarial, limitando-se a parte a sustentar a previsão em norma coletiva. 4. No recurso de revista deve a parte atacar individualmente todos os fundamentos indicados no acórdão recorrido. 5. É inadmissível a insurgência extraordinária quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange a todos. 6. Logo, percebe-se que o apelo encontra-se desfundamentado, uma vez que interposto ao arrepio do que determina o sistema processual vigente. Incidem as Súmula 422/TST e Súmula 283/STF. Agravo de instrumento desprovido.
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