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Decreto nº 3.000/1999 art. 117

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Doc. 195.6992.8003.8500

1 - STJ. Tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Precatório. Imposto de renda. CTN, art. 43. Critério material da hipótese de incidência anterior ao pagamento. Critério temporal da hipótese de incidência. Lei 8.451/1992, art. 46. Cessão parcial do crédito. CTN, art. 123. Manutenção da sujeição passiva do cedente quando do pagamento do precatório objeto de cessão. Ausência de ganho de capital por ocasião da alienação do precatório com deságio.

«1 - O preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos. Porém, a ocorrência de um deles em relação ao cedente, não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. No que tange ao preço recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito, nos termos do Decreto 3.000/1999, art. 117 do RIR/99. 2 - Se ... ()

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Doc. 195.6992.8003.5800

2 - STJ. Tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Precatório. Imposto de renda. CTN, art. 43. Critério material da hipótese de incidência anterior ao pagamento. Critério temporal da hipótese de incidência. Lei 8.451/1992, art. 46. Cessão parcial do crédito. CTN, art. 123. Manutenção da sujeição passiva do cedente quando do pagamento do precatório objeto de cessão. Ausência de ganho de capital por ocasião da alienação do precatório com deságio.

«1 - O preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos. Porém, a ocorrência de um deles em relação ao cedente, não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. No que tange ao preço recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito, nos termos do Decreto 3.000/1999, art. 117 do RIR/99. 2 - Se ... ()

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Doc. 204.7205.1002.0500

3 - TRF3. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda sobre ganho de capital decorrente da alienação de ações. Venda ocorrida após o intervalo de cinco anos de titularidade. Direito adquirido à isenção. Apelação dos autores provida. CF/88, art. 104, III. Decreto-lei 1.510/1976. Lei 7.713/1988. CTN, art. 43. CTN, art. 114. CTN, art. 144. CTN, art. 178.

«- Mandado de segurança impetrado por Antônio Dias de Castro, Oswaldo Dias de Castro e Eraldo Dias de Castro com a finalidade de que seja assegurado o direito líquido e certo aos autores quanto à não incidência de IR sobre o ganho de capital auferido na alienação de participação societária, sob o argumento de que haveria direito adquirido à isenção, dado que os contribuintes teriam mantido a condição de sócios da empresa por mais de cinco anos. - Imposto de renda sobre ganho... ()

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