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Decreto nº 3.000/1999 art. 936

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Doc. 184.2150.5000.1700

1 - STJ. Processo civil e tributário. Imposto de renda. Lançamento. Prova emprestada. Fisco estadual. CTN, CTN, art. 199. Decreto 85.450/1980, art. 658 do regulamento do imposto de renda (Decreto 3.000/1999, rir, art. 936 vigente).

«1. O CTN, art. 199 prevê a mútua assistência entre as entidades da Federação em matéria de fiscalização de tributos, autorizando a permuta de informações, desde que observada a forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio. 2. O art. 658 do Regulamento do Imposto de Renda então vigente (Decreto 85.450/1980, atualmente Decreto 3.000/1999, art. 936) estabelecia que «são obrigados a auxiliar a fiscalização, prestando informações e esclarecimentos q... ()

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