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Decreto nº 4.544/2002 art. 163

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Doc. 116.4004.0000.2900

1 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)

«3. A legislação tributária define o fato gerador do IPI como sendo a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado, seja qual for o título jurídico de que decorra essa saída do estabelecimento produtor (CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98)).»

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Doc. 116.4004.0000.3200

2 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o fato gerador. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... A) O elemento material da hipótese de incidência do IPI: A doutrina é hoje quase unânime em sustentar que o fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado. Este é apenas o elemento temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. GERALDO ATALIBA e CLEBER GIARDINO deixam claro que a saída do estabelecimento é a... ()

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Doc. 116.4004.0000.3500

3 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da capacidade contributiva e do não confisco. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998 (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... D) O princípio da capacidade contributiva e do não confisco: A regra-matriz de incidência tributária de cada um dos impostos está sempre atrelada a um respectivo signo presuntivo de riqueza, dando aplicabilidade ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Esse princípio, diretamente relacionado com os ideais históricos de justiça e igualdade, ocupa posição preeminente entre os postulados fundamentais da tributação, irradiando os seus efeitos sobre toda a sear... ()

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Doc. 134.0510.2000.0400

4 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), Decreto 2.637/1998, art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)

«... Em relação ao mérito, esta Turma se posicionara inicialmente no sentido de que "o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor. Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação, não tendo aplicação o disposto no art. 174, V, do RIPI-98. O prejuízo sofrido individualmente pela atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido para a sociedade sob a forma do não pagamento do t... ()

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Doc. 134.0510.2000.0300

5 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), Decreto 2.637/1998, art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)

«1. A empresa ajuizou Ação Ordinária com o intuito de anular lançamentos de IPI sobre mercadorias (cigarros) destinadas à exportação que foram furtadas. O Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, tendo sido mantida a sentença pelo Tribunal Regional Federal 2. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Em relação ao mérito, esta Turma se posic... ()

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Doc. 116.4004.0000.3400

6 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da não cumulatividade. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... C) O princípio da não cumulatividade: Por imposição constitucional, o IPI deve ser seletivo, não cumulativo e não poderá incidir sobre produtos industrializados, destinados ao exterior. Esses são os limites mínimos a serem respeitados pelo legislador infraconstitucional. Para JOSÉ EDUARDO SOARES DE MELO, a não-cumulatividade é um princípio constitucional dos mais importantes para a ordem econômica e tributária, pois sua supressão causaria sensível abalo nas relaçõe... ()

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Doc. 116.4004.0000.3300

7 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o elemento temporal da hipótese de incidência do IPI. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... B) O elemento temporal da hipótese de incidência do IPI: Como visto, a saída do produto do estabelecimento fabricante – elemento temporal da hipótese de incidência – não constitui definitivamente a obrigação tributária do IPI, já que casos há, como na desistência do comprador, em que o imposto não incide justamente por desfazimento do negócio jurídico subjacente. Não há razão que justifique tratamento tributário diferenciado na hipótese de furto ou roubo da me... ()

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Doc. 134.0510.2000.0500

8 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)

«... No mérito, argumenta que «o mero deslocamento físico de produtos industrializados sem cunho operacional mercantil, como, por exemplo, o deslocamento de um produto de um estabelecimento a outro do mesmo contribuinte, não é suficiente para configurar a ocorrência do fato gerado do IPI. A operação passível de incidência é aquela que acarreta a transferência de propriedade ou posse do bem, já que esta é a única circulação indicativa de capacidade contributiva, ou seja, dotada ... ()

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