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Lei nº 3.071/1916 art. 633

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Doc. 103.1674.7557.6800

1 - STJ. Condomínio. Cessão de direitos hereditários. Indivisibilidade. Direito de preferência dos co-herdeiros. CCB, art. 633 e CCB, art. 1.139. CCB/2002, art. 504 e CCB/2002, art. 1.314, parágrafo único

«Os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem a compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário «pro-indiviso», sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu(s) quinhão(ões), conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do que preceitua o art. 1.139, CC» (REsp 50.226/BA). O CCB/1916, art. 1.139 (CCB/2002, art. 504) não faz nenhuma distinção entre indivisibilidade real e jurídica para efeito de assegu... ()

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