Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 823

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 138.6033.0001.2600

1 - STJ. Processual civil recurso ordinário em mandado segurança. Impetração contra ato judicial. Determinação de de cumprimento de carta de fiança em processo já extinto. Extinção da execução apenas com relação aos ônus da sucumbência. Execução provisória de sentença posteriormente reformada. Necessidade de restituição das partes ao status quo ante. Inexistência de direito líquido e certo.

«1. A execução provisória da sentença: I) corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II) fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento. 2. Reformada a sentença para julgar improcedente a ação, tem-se como natural co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)