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Lei nº 3.071/1916 art. 1011

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Doc. 367.4783.8374.6083

1 - TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

O administrador deve agir com cuidado e diligência. 2. A prova pericial comprovou que os prejuízos materiais suportados pela sociedade decorreram da conduta culposa do réu, que alienou produtos por preços inferiores aos de custo.3. O réu infringiu os deveres de cuidado e diligência previstos no CCB, art. 1011. 4. O administrador social responde pelos danos causados à sociedade pela inobservância dos seus deveres. Recurso desprovido

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Doc. 741.3114.9881.0243

2 - TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES SOCIAIS PARA CONTA PESSOAL. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. ATO DE ADMINISTRADOR CONTRÁRIO AO INTERESSE DA SOCIEDADE. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Exclusão de Sócio, que julgou procedente o pedido inicial, para excluir o requerido do quadro societário da empresa. Determinou-se a apuração dos haveres em liquidação de sentença, além do recolhimento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor econômico da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o sócio-administrador, ora apelante, incorreu... ()

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Doc. 220.6301.2818.9786

3 - STJ. processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ.

1 - Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TU... ()

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