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Lei nº 3.071/1916 art. 1105

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Doc. 103.2110.5022.8300

1 - TJPR. Consumidor. Incorporação imobiliária. Propaganda enganosa em venda de apartamento. Publicidade e compromisso de compra e venda informando ser o imóvel com garagem. Unidade só com direito de estacionamento na garagem coletiva. Ação «quanti minoris» dos adquirentes. Procedência. Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 37, § 1º. CCB, art. 1.105.

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Doc. 103.1674.7375.4100

2 - 2TACSP. Valor da causa. Litígio versando sobre contrato. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 259, V. Exegese. CCB, art. 1.105 e CCB, art. 1.136.

«... Dispõe o CPC/1973, art. 259: O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato. A propósito do preceito, ensina o Professor MONIZ DE ARAGÃO (Comentários ao CPC/1973, volume 11/322, 9ª edição, Forense, 1998): A regra do texto supõe que o litígio envolva o negócio jurídico por inteiro. Desta sorte, se versar apenas sobre p... ()

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Doc. 103.1674.7090.5800

3 - STJ. Compra e venda. Vício redibitório. Quantidade menor. Ação «ex empto». Diferença da ação redibitória e da ação «quanti minoris». Prazo prescricional. Prescrição. CCB, arts. 177, 1.101, 1.105 e 1.136.

«Quando a coisa vendida é entregue em sua intregalidade, mas apresenta vício ou defeito ocultos, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, o comprador pode: a) redibir o contrato enjeitando a coisa (CCB, art. 1.101) manter o contrato e reclamar o abatimento do preço (CCB, art. 1.105). A primeira é a ação redibitória; a segunda, a ação «quanti minoris». Porém, quando a coisa é entregue em quantidade menor daquela declarada, o comprador pode acion... ()

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