1 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Situação de perigo criada por terceiro. Obrigação do causador direto do dano de indenizar, com ação regressiva contra o terceiro. Direito de regresso. CCB, art. 1.520. Aplicação.
«Na sistemática do direito brasileiro, o ocasionador direto do dano responde pela reparação a que faz jus a vítima, ficando ele com ação regressiva contra o terceiro que deu origem à manobra determinante do evento lesivo.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)