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Lei nº 5.172/1966 art. 18

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Doc. 202.0072.7003.0100

1 - TRF4. Tributário. Execução fiscal. Embargos. IPI. Importação vinculada à exportação. Drawback. Requisitos. CTN, art. 18.

«1 - De acordo com o regime aduaneiro especial de drawback, importa-se matéria-prima com suspensão tributária, vinculando-a à exportação futura, após beneficiamento, dentro do prazo previsto no ato concessório do benefício. Verificada a exportação, perfectibiliza-se a isenção dos tributos devidos na internalização. 2 - A eventual irregularidade no preenchimento dos códigos da guia de exportação constitui mero erro material, incapaz de desnaturar a substância do regime de d... ()

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Doc. 204.3532.3006.0700

2 - STF. Constitucional. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. AFRMM: Contribuição parafiscal ou especial de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 149. CF/88, art. 155, § 2º, IX. ADCT/88, art. 36. CTN, art. 3º. CTN, art. 4º, II. CTN, art. 15. CTN, art. 16. CTN, art. 18. CTN, art. 217.

«I - Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM - é uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de intervenção no domínio econômico, terceiro gênero tributário, distinta do imposto e da taxa (CF/88, art. 149). II - - O AFRMM não é incompatível com a norma da CF/88, art. 155, § 2º, IX. Irrelevância, sob o aspecto tributário, da alegação no sentido de que o Fundo da Marinha Mercante teria sido extinto, na forma do disposto no ADCT/88, art. 36.... ()

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