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Lei nº 6.001/1973 art. 25

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Doc. 191.5523.2000.4300

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Demarcação de terras indígenas. Estatuto do índio. Convenção 169/oit, art. 14 e Lei 6.001/1973, art. 22 e Lei 6.001/1973, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Ocupação da população indígena da área reivindicada não demonstrada. Reexame de provas. Necessidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada na Convenção 169/OIT, art. 14 e Lei 6.001/1973, art. 22 e Lei 6.001/1973, art. 25 apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo»). 2 - A alteração das conclusões do acórdão reco... ()

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Doc. 170.2754.0002.4800

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Violação ao Lei 6001/1973, art. 25. Ausência de prequestionamento. Demarcação. Controvérsia fática. Fato indígena. Necessidade de prova pericial judicial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1- O exame do lei 6.001/1973, art. 25 não comporta conhecimento, porquanto, não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre o dispositivo, nem tampouco sobre a matéria por ele disciplinada, bem seja, reconhecimento do direito dos índios à posse permanente das terras ocupadas independente de demarcação. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2- A verificação a respeito de ser a pericial multidisciplinar - nos termos propugnados pelo agravante - impraticável ou não... ()

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