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Lei nº 6.015/1973 art. 32

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Doc. 140.6591.0007.9300

1 - TJSP. E~xecução por titulo extrajudicial. Embargos do devedor. Presunção de veracidade. Desconstituição de eficácia. Ônus do embargante. Fatos não demonstrados. Casamento celebrado no Exterior. Efeitos inoponíveis a terceiro, sem traslado do assento no cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado. Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º. Apelação improvida.

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Doc. 224.2772.5854.8604

2 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - CASAMENTO DE BRASILEIROS REALIZADO NO EXTERIOR - ASSENTO TRASLADADO PARA CARTÓRIO BRASILEIRO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - VALIDADE EM TERRITÓRIO NACIONAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO DIVÓRCIO - RECURSO PROVIDO.

Ao se trasladar o assento de casamento de brasileiros realizado no exterior, o ato passa a ser válido também no Brasil, nos termos da Lei 6.015/73, art. 32. Uma vez que um dos cônjuges é domiciliado no Brasil, não há qualquer impedimento para o processamento e julgamento do divórcio pelo juízo brasileiro, em ação na qual se cumula as pretensões de partilha e alimentos a benefício do filho menor, também domiciliado em território nacional.

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Doc. 103.1674.7543.7200

3 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Família. Divórcio. Homologação. Registro público. Registro do casamento em cartório e chancela consular. Desnecessidade. Decreto 3.598/2000 (Acordo Brasil-França). Alimentos, guarda e visitação de filhos menores. Ressalva. Princípio da soberania. Lei 6.015/73, art. 32.

«Competente a autoridade que prolatou a sentença, citada regularmente a parte e transitado em julgado o decisum homologando, acolhe-se o pedido, por atendidos os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira que não ofende a soberania ou a ordem pública. A existência do casamento realizado no exterior independe do traslado do assento respectivo no registro civil brasileiro, exigido apenas quando se pretende que produza efeitos no país (Lei dos Registros Públicos, ar... ()

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Doc. 203.9531.1000.8300

4 - STF. Registro público. Opção de nacionalidade brasileira (CF/88, art. 12, I, «c»): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (Lei 6.015/1973, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva.

«1 - A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, foca sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. 2 - Esse condicionamento suspensivo, só vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o menor - mediante o registro provisório previsto na Lei 6.015/1973, art. 32, § 2º - se considera brasileiro nato, para todos os efeitos. 3 - Precedentes (RE 418.096/RS... ()

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Doc. 103.1674.7332.9300

5 - STJ. Família. Casamento realizado no estrangeiro. Matrimônio subseqüente no país, sem prévio divórcio. Anulação do último. LICCB, art. 6º, § 1º. Lei 6.015/73, art. 32.

«O casamento realizado no estrangeiro é válido no país, tenha ou não sido aqui registrado, e por isso impede novo matrimônio, salvo se desfeito o anterior.»

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Doc. 210.2973.4002.1500

6 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Processual civil. Ação de retificação de registro. Ausência de fundamentação. Nulidade da sentença. Cassação. CF/88, art. 93, IX. Lei 6.015/1973, art. 32.

«- A fundamentação das decisões judiciais foi alçada à categoria de garantia fundamental pela Constituição da República, cuja violação enseja a nulidade da decisão. - Por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade da sentença não fundamentada pode ser declarada de ofício, independentemente de arguição pelas partes. - Sentença cassada.»

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Doc. 103.1674.7400.3800

7 - STJ. Competência. Nacionalidade. Registro público. Registro de nascimento. Menor nascida no estrangeiro filha de mãe brasileira. Opção provisória de nacionalidade. Inclusão do patronímico materno. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente da 2ª Seção. CF/88, arts. 12, I, «c» e 109, X. Lei 6.015/73, art. 32, § 2º. Lei 818/49, art. 4º.

«Na linha de precedente da 2ª Seção, a Justiça Federal é competente para apreciar «pedido de transcrição do termo de nascimento de menor nascida no estrangeiro, filha de mãe brasileira que não estava a serviço do Brasil, por consubstanciar opção provisória de nacionalidade a ser ratificada após alcançada a maioridade (arts. 12, I, «c» e 109, X, da CF/88)».»

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Doc. 529.2779.4957.7471

8 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA «ULTRA PETITA". DIVÓRCIO DECOTADO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA. CASAMENTO CELEBRADO POR ESTRANGEIROS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE CHANCELA CONSULAR BRASILEIRA. TRANSCRIÇÃO NO CARTÓRIO BRASILEIRO INVÁLIDA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que reconheceu a união estável e determinou sua dissolução, com partilha de bens adquiridos durante a convivência e fixação de alimentos em favor das filhas menores. O recorrente alegou nulidade da sentença por vício «extra petita» em razão da decretação de divórcio não requerido pelas partes e prescrição da pretensão de anulação do casamento. O casamento foi celebrado por estrangeiros no Senegal, em 2009, e transcrito em cartório no B... ()

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