1 - TJMG. Registro público. Dúvida do cartório do registro de imóveis. Falsidade da escritura. Impossibilidade de registrar. Recurso improvido. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 207.
«- Se o Oficial do cartório constatar ilegalidade, irregularidade ou falsidade na escritura, não poderá registrar o imóvel. - Procede a dúvida Cartorária a respeito do não registro da escritura que o estigmatiza como suspeito, a fim de que se garanta a terceiros o pleno conhecimento do evento que o envolve. - Lei 6.015/1973, art. 1º: «Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos juríd... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)