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Lei nº 6.404/1976 art. 138

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Doc. 135.7562.7006.1400

1 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Falência. Ex-integrante do conselho de administração (dl 7.661/45, arts. 34, 35 e 37 e Lei 6.404/76, arts. 138, 140, 142, 143 e 144). Representação de sociedade anônima falida. Inaplicabilidade da norma do art. 37 do dl 7.661/45 a conselheiro, salvo situação excepcional. Aspectos fáticos da causa relevantes à completa solução da controvérsia. Ausência de análise pelo tribunal local. Contrariedade ao CPC/1973, art. 535. Recurso parcialmente provido.

«1. Embora no conceito de administração da sociedade anônima se possa incluir a diretoria e o conselho de administração, apenas os diretores são representantes da sociedade, nos termos do Lei 6.404/1976, art. 138, § 1º, parte final, sujeitos às restrições de ordem pessoal, insculpidas nos arts. 34, 35 e 37 da Lei de Falência anterior (DL 7.661/45). 2. Enquanto a diretoria da sociedade anônima, composta por, no mínimo, dois diretores, é, por essência, órgão de representaçã... ()

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