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Lei nº 8.069/1990 art. 86

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Doc. 155.5341.7000.1400

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento dos Lei 8.080/1990, art. 4º e Lei 8.080/1990, art. 7º e Lei 8.069/1990, art. 86. Ausência de oposição de embargos. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. O tema inserto no art. não foi debatido pelo Tribunal de origem, e sequer foram opostos Embargos de Declaração a suscitar a necessária deliberação a respeito, viabilizando o devido prequestionamento da matéria, o que atrai, na espécie, a incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2. Agravo Regimental desprovido.»

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Doc. 103.1674.7475.0400

2 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Assassinato de adolescente. Defesa de direitos difusos da criança e do adolescente. Reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público e da legitimidade passiva da Municipalidade. Adequação da ação civil pública e interesse de agir. Extinção do processo. Reforma. Considerações do Des. Luiz Tâmbara sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III.

«... Da mesma forma quanto ao interesse processual. É sabido que o interesse processual decorre da necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional pleiteada. O pedido deduzido, com caráter difuso, é necessário, útil e adequada a via eleita. Em razão das condutas imputadas às co-rés, e do pedido deduzido, tudo aliado à via processual, patente o interesse de agir. O Ministério Público, em hora oportuna, teve ampliadas suas funções institucionais, na forma do disposto ... ()

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Doc. 220.5170.6840.8160

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do ADCT/RJ, art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CE/RJ. Conselho estadual de defesa da criança e do adolescente. CF/88, art. 92, IX. CF/88, art. 127. CF/88, art. 128, §§ 3º, 5º, II, «d». CF/88, art. 129, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX. CF/88, art. 227. ECA, art. 86. ECA, art. II, V e VI. CF/88, art. 89. Decreto 99.274/1990, art. 5º, § 1º (Redação do Decreto 3.942/2001). Decreto 3.942/2001.

1. O rol de atribuições conferidas ao Ministério Público pela CF/88, CF/88, art. 129 não constitui numerus clausus. O inciso IX do mesmo artigo permite ao Ministério Público «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas». 2. O ADCT/RJ. art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não confere compet... ()

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