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Lei nº 8.069/1990 art. 181

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Doc. 103.1674.7317.1900

1 - STJ. Menor. Ministério Público. Medida sócio-educativa, remissão, arquivamento dos autos. Proposição. Competência do «parquet». Discordância do Juiz. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. ECA, art. 181, § 2º. CPC/1973, art. 28.

«O Ministério Público é o titular da ação, podendo, após verificar a possível ocorrência de ato infracional, submeter à autoridade judiciária a promoção para o arquivamento dos autos, a remissão ou a representação para aplicação de medida sócio-educativa, abrindo-se, contudo, para o juiz, tão-somente, caso discorde do arquivamento ou remissão, a possibilidade da remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, valendo-se de mecanismo previsto no CPP, ECA, art. 181, § 2º,... ()

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Doc. 163.6125.9001.0100

2 - TJSC. Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime de posse de entorpecente para uso próprio (Lei 11.343/2006, art. 28, «caput»). Recurso ministerial.

«Tese - Não cabe a homologação parcial da remissão cumulada com medida socioeducativa proposta pelo Ministério Público, porquanto a discordância manifestada pelo juiz quanto aos termos do acordo enseja o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça. CONCESSÃO DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES ACORDADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DA REMISSÃO APENAS PARCIALMENTE PELO MAGISTRADO A QUO. DESCABIME... ()

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Doc. 166.1320.9009.7100

3 - STJ. Recurso especial. Lei 8.069/1990. Remissão pré-processual. Iniciativa do Ministério Público. Divergência total ou parcial. Aplicação do ECA, art. 181, § 2º. Recurso provido.

«1. É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo, a qual, por expressa previsão do ECA, art. 127, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser cumulada com medidas socioeducativas em meio aberto, as quais não pressupõem a apuração de responsabilidade e não prevalecem para fins de antecedentes, possuindo apenas caráter pedagógico.... ()

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