1 - STJ. Processual civil. ECA (Lei 8.069/1990) . Prazo recursal. Interpretação do ECA, art. 198. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Em razão da regra da especialidade e do objetivo de atender aos superiores interesses da criança e do adolescente, no sentido de se imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos em matéria referente a essas pessoas, o prazo previsto no inciso II do ECA, art. 198, Lei é aplicável inclusive ao recurso especial relativo aos procedimentos especiais previstos no ECA, art. 152 a ECA, art. 197. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)