4 - TJRJ. Ementa. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de cobrança indevida. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e fatura adimplida. Sentença de procedência. Recurso desprovido.
I - Causa em exame
1. Autora alega que está sofrendo cobrança indevida decorrente da lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), assim como de fatura já paga. Requer que seja declarada a nulidade do TOI impugnado e da dívida correlata e do débito referente a 01/2024, bem como que seja a ré condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
2. Ré sustenta a regularidade da lavratura do TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção e, por consequência, a legitimidade da cobrança perpetrada.
3. Sentença de procedência que a declarou a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) impugnado e reconheceu a inexigibilidade do débito dele decorrente, bem como a fatura de janeiro de 2024, e condenou a ré, Ampla Energia e Serviços S/A, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
4. Irresignação da autora.
Pleiteia a elevação da verba indenizatória por danos morais, ao argumento de que permaneceu por 15 (quinze) dais sem energia na sua residência, Requer, também, a majoração da verba honorária sucumbencial.
II - Questão em discussão
A questão em exame diz respeito à proporcionalidade da indenização fixada a título de danos morais e da verba honorária sucumbencial.
III - Razões de decidir
1 - Segundo o que consta dos autos a interrupção do serviço ocorreu em 27 de abril de 2024, sendo restabelecido o serviço, em 10 de maio de 2024, após o deferimento da tutela.
2- Não padece de excesso nem de desproporção a verba indenizatória arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para compensar a lesão decorrente de injustificável privação de serviço essencial, que só foi restabelecido por meio de decisão judicial.
3- Incidência do verbete sumular 343 deste Egrégio Tribunal.
4- Quanto aos honorários sucumbenciais, o valor fixado foi adequado à baixa complexidade da causa.
Sentença mantida.
IV - Dispositivo
Recurso a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 85 e § 2ª; Súmula 343/TJRJ.
Jurisprudência relevante citada: 0805311-93.2022.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 30/04/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)); 0808858-71.2022.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 14/05/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
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