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Lei nº 8.212/1991 art. 18

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Doc. 103.1674.7421.8400

1 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o INCRA. Empresas urbanas. Legalidade. Vigência da Lei 8.212/91. Limitação temporal. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 18.

«Esta 1ª Seção tem entendido que a contribuição para o INCRA, cobrada das empresas urbanas, é legal, tendo deixado de ser exigível após a vigência da Lei 8.212/91, de 25 de julho de 1991. Precedentes: REsp 624.714/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/09/04; AGA 570.272/PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 16/08/04; e REsp 418.596/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 02/06/03.»

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Doc. 200.6880.4000.0100

2 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Contribuição para o INCRA. Extinção. Lei 8.212/1991. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade do INSS.

«1. Não obstante a oposição dos aclaratórios, a simples menção aos artigos de lei tidos por supostamente violados (Lei 8.212/1991, art. 94 e CPC/1973, art. 47), sem qualquer comentário aos temas por eles tratados, não autoriza o conhecimento do recurso especial, impondo-se a alegação, pelo recorrente, de violação ao CPC/1973, art. 535, viabilizando a apreciação da matéria omitida nesta Corte (Súmula 211/STJ). 2. Até a vigência da Lei 8.212, de 24/07/1991, a contribuição s... ()

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