1 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o INCRA. Empresas urbanas. Legalidade. Vigência da Lei 8.212/91. Limitação temporal. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 18.
«Esta 1ª Seção tem entendido que a contribuição para o INCRA, cobrada das empresas urbanas, é legal, tendo deixado de ser exigível após a vigência da Lei 8.212/91, de 25 de julho de 1991. Precedentes: REsp 624.714/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/09/04; AGA 570.272/PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 16/08/04; e REsp 418.596/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 02/06/03.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)