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Lei nº 8.213/1991 art. 18

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Doc. 183.2050.9006.6900

51 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do INSS provido e do autor desprovido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 183.2050.9006.7000

52 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 183.2050.9006.7100

53 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 184.5522.7002.5500

54 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.5600

55 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.5700

56 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.5800

57 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6000

58 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6100

59 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6300

60 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6400

61 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6500

62 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6600

63 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6700

64 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6800

65 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.6900

66 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7000

67 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7100

68 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7300

69 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7400

70 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7500

71 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7600

72 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7700

73 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7800

74 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.7900

75 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.8000

76 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.8100

77 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.8200

78 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.8300

79 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9000

80 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9100

81 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9500

82 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9600

83 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9700

84 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9800

85 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7002.9900

86 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.5522.7003.1100

87 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 184.4104.3006.7700

88 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso dos autores não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.7800

89 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.7900

90 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8000

91 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8100

92 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8200

93 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8300

94 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8400

95 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8500

96 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso da autora não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8600

97 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8700

98 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8800

99 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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Doc. 184.4104.3006.8900

100 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo en... ()

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