301 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. §1º Da Lei 8.213/91, art. 18. SEGURADO QUE NÃO FAZ JUS À CONCESSÃO. BENEFÍCIOS INCAPACITANTES. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A
respeito dos segurados que fazem jus à percepção do auxílio-acidente, dispõe o §1º da Lei 8.213/91, art. 18 que somente poderão beneficiar-se os segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)