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Lei nº 8.213/1991 art. 18

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Doc. 183.1531.6000.0300

501 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em incidente de uniformização de jurisprudência. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Questão apreciada em repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. Adequação do julgado à Orientação Jurisprudencial do STF. Re 661.256/SC. Tema 503. Agravo regimental provido. Incidente de uniformização de jurisprudência rejeitado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 661.256/SC, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. 2 - Juízo de retratação exercido, nos termos do CPC, CPC, art. 1.040, II. Agravo regimental do INSS provido para readequar o posicionamento adotado nestes ... ()

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Doc. 183.1531.6000.3800

502 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pela corte de origem por ausência de redução da capacidade laboral e ausência de nexo causal com o trabalho. Requisitos legais para a concessão do benefício não preenchidos. Inviabilidade de reavaliar o conjunto fático-probatório para conclusão diversa. Agravo do particular a que se nega provimento.

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Doc. 184.5522.7001.2800

503 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.5243.6000.0000

504 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em incidente de uniformização de jurisprudência. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Embargos de declaração do INSS acolhidos para, em juízo de retratação, rejeitar o incidente de uniformização de jurisprudência.

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Doc. 184.3145.0000.1200

505 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3145.0000.1400

506 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9003.8700

507 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 184.2891.9001.1800

508 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9001.3200

509 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2001.0500

510 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2001.1700

511 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.3600

512 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.3900

513 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.4000

514 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.4100

515 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.3101.2002.5400

516 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2881.3004.1700

517 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial da particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Alexandre Dias da Silva Ribeiro de Freitas desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.2881.3004.1800

518 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial da particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Izabel Iparraguire de Oliveira desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.2891.9000.2100

519 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.2300

520 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.2400

521 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.2700

522 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2891.9000.4000

523 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 184.2830.3004.1700

524 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 184.2663.7006.6700

525 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Sérgio Anibal Martini desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.2663.7006.6800

526 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Milton Luis Vieira Vasconcellos desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.2663.7006.6900

527 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial da particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Avette Laura Pedroso desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.2663.7006.7000

528 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Harry Dickmann desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.2663.7006.7100

529 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Lourival da Silva desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.2663.7006.7200

530 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Osvaldo Julião de Oliveira desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.2663.7006.7300

531 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Sílvio Luiz Calegaro desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.3305.9005.5600

532 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Antônio Volmar Soto Pinheiro desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.3305.9005.5700

533 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial da particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Marlene Vaz Padilha desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 184.3305.9005.5800

534 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Valdir Faria desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 183.2050.9008.6500

535 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.6600

536 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.6700

537 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.6800

538 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2050.9008.6900

539 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.7000

540 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.7100

541 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.7300

542 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.7400

543 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.7500

544 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão da segunda recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.7600

545 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.7700

546 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.7900

547 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.8000

548 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.8300

549 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2050.9008.8700

550 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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