551 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)