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Lei nº 8.213/1991 art. 18

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Doc. 183.2032.1001.7700

601 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2032.1001.7800

602 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2032.1001.7900

603 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2032.1001.8000

604 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2032.1002.2100

605 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2291.1001.2500

606 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que, ... ()

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Doc. 183.2015.7007.9300

607 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Inexistência. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial improvido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer e negar provimento ao especial interposto por Ivaneide Gurgel Ferreira (CPC, ar... ()

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Doc. 183.2015.7008.0600

608 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Inexistência. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial improvido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer e negar provimento ao especial interposto por Fábio Duarte Siqueira (CPC, art.... ()

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Doc. 183.2015.7008.1400

609 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial improvido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer e negar provimento ao especial interposto por Antônio Claudio de Godoy (CPC, a... ()

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Doc. 183.2015.7008.1500

610 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2015.7008.1600

611 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial improvido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer e negar provimento ao especial interposto por Antonio Cassimiro da Silva (CPC, ... ()

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Doc. 183.2015.7008.1700

612 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2015.7008.1900

613 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2015.7008.2200

614 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2015.7008.2400

615 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2015.7008.2500

616 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial improvido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer e negar provimento ao especial interposto por Heraldo Tadeu Rodrigues (CPC, art... ()

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Doc. 183.2015.7008.2600

617 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2015.7008.2700

618 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2015.7008.2800

619 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial do INSS provido. Prejudicada a pretensão do segundo recorrente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente d... ()

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Doc. 183.2015.7008.4100

620 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.4200

621 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.4300

622 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.4400

623 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.4500

624 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.4600

625 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benef... ()

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Doc. 183.2015.7008.4700

626 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.5000

627 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.5200

628 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.5700

629 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2015.7008.5800

630 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 183.2032.1008.4100

631 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial desprovido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial desprovido.»

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Doc. 183.2032.1008.4200

632 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial desprovido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial desprovido.»

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Doc. 183.2032.1008.4300

633 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial desprovido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial desprovido.»

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Doc. 183.2032.1008.4700

634 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial do particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Luiz Antonio Giroletti desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 183.2032.1008.4800

635 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial desprovido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/SC, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial desprovido.»

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Doc. 183.2032.1008.5100

636 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial da particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Catarina Lorenzet Iwamura desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 183.2032.1008.5700

637 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial desprovido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial desprovido.»

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Doc. 183.2032.1008.5800

638 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial da particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Irandy Minuto desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 183.2032.1008.5900

639 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. Novo, art. 1.030, II CPC. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC. RGPS. Inexistência de previsão legal para o instituto da desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Constitucionalidade. Recurso especial da particular desprovido e recurso especial do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Recurso especial de Janete Burigo Cabral desprovido e recurso especial do INSS provido.»

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Doc. 185.7292.9001.7300

640 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Questão apreciada em repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. Adequação do julgado à Orientação Jurisprudencial do STF. Re 661.256/SC. Tema 503.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 661.256/SC, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. 2 - Juízo de retratação exercido, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental do INSS provido para, reconsiderando a decisão monocrática, d... ()

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Doc. 185.5365.8005.6800

641 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Impossibilidade. Repercussão geral. Retratação. Necessidade.

«1 - A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 1.030, II, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso, com repercussão geral, examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A Suprema Corte, contrariamente à jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefício... ()

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Doc. 187.3130.9014.1300

642 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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Doc. 187.3130.9014.1400

643 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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Doc. 187.3130.9014.1500

644 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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Doc. 187.3130.9014.1600

645 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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Doc. 187.3130.9014.1800

646 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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Doc. 187.3130.9014.2000

647 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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Doc. 187.3130.9014.2600

648 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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Doc. 187.3130.9014.2800

649 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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Doc. 187.3130.9014.3100

650 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de r... ()

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