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Lei nº 8.213/1991 art. 18

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Doc. 183.2015.7008.2100

151 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.2300

152 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.2900

153 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3000

154 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso da segurada prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3100

155 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3200

156 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3300

157 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3400

158 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3500

159 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3600

160 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3700

161 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3800

162 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso da segurada prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.3900

163 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.4000

164 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.4900

165 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.5300

166 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.5500

167 - STJ. Seguridade social. Agravo em recurso especial e recurso especial. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Agravo em recurso especial do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao agravo em recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicad... ()

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Doc. 183.2015.7008.5600

168 - STJ. Seguridade social. Recursos especiais. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Recurso do INSS provido. Recurso do segurado prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicado o apelo ... ()

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Doc. 183.2015.7008.6200

169 - STJ. Seguridade social. Agravo em recurso especial e recurso especial. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Agravo em recurso especial do INSS provido. Recurso da segurada prejudicado.

«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», em juízo de retratação, dá-se provimento ao agravo em recurso especial do INSS. Por conseguinte, fica prejudicad... ()

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Doc. 196.3554.7001.9300

170 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do STJ fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - É firme a orientação desta Corte evidenciando o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt ... ()

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Doc. 196.3554.7001.9600

171 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do STJ fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - É firme a orientação desta Corte evidenciando o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt ... ()

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Doc. 196.3554.7002.0000

172 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do STJ fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - É firme a orientação desta Corte evidenciando o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt ... ()

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Doc. 196.3554.7002.0900

173 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do STJ fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - É firme a orientação desta Corte evidenciando o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt ... ()

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Doc. 186.5165.5004.1200

174 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6001.9900

175 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6002.0000

176 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6002.0100

177 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6002.0200

178 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.7454.6002.0300

179 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 186.4921.0004.1700

180 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.4194.2007.1200

181 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.1100

182 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.0900

183 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.0700

184 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.0800

185 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.0500

186 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.0300

187 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.0400

188 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.0100

189 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.0200

190 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.1000

191 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.1400

192 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.2300

193 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.4194.2007.1800

194 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial e agravo no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Agravo do INSS provido para dar provimento ao seu recurso especial.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º». 2 - No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pelo ente... ()

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Doc. 185.3421.1002.5700

195 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0001.5100

196 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Renúncia. Obtenção de aposentadoria mais vantajosa. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordiná... ()

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Doc. 185.3922.0001.5300

197 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4000

198 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4100

199 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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Doc. 185.3922.0002.4200

200 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julg... ()

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