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Lei nº 8.213/1991 art. 107

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Doc. 103.1674.7180.4900

1 - STF. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 1.523-13/97. CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107. Súmula 149/STJ.

«Plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da exigência de contribuições anteriores ao período em que passou ela a ser exigível, justificando-se ao primeiro, exame essa restrição, apenas em relação à contagem recíproca de tempo de serviço público (CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º e redação dada a Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107, pela Medida Provisória 1.523-13/1997.)»

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