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Lei nº 8.666/1993 art. 28

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Doc. 103.1674.7365.2800

1 - STJ. Administrativo. Licitação. Dispensa de documentos. Apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC. Lei 8.666/93, arts. 28, e ss. e 32, § 3º.

«O § 3º do Lei 8.666/1993, art. 32 permite a substituição dos documentos dos arts. 28 a 31 pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, sem restrição, se o registro estiver de acordo com as exigências formais da lei.»

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Doc. 103.1674.7033.1100

2 - STJ. Administrativo. Licitação. Mandato. Procuração «ad judicia». Exigência para habilitação. Impossibilidade. Tradução indireta. Inexigibilidade.

«Os Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 28 (LBJ 93/1.309) não permitem que o Estado condicione a habilitação de licitante, à apresentação de procuração «ad judicia». Não pode o Estado, após vincular-se ao entendimento de que aceita como boa tradução do idioma sueco para a língua inglesa, elaborada por tradutor juramentado no estrangeiro, recusar versão daquele idioma para nosso vernáculo, feita por pessoa juramentada em idênticas condições. Tanto mais, quando a... ()

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