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Lei nº 8.935/1994 art. 18

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Doc. 230.7060.9631.5669

1 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Remoção sem concurso público. Ato anulado pelo conselho nacional de justiça. Aplicação do teto remuneratório ao delegatário. Fato novo superveniente. Irrelevância.

1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra afirmado ato ilegal atribuído ao DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que, com fundamento no Ato 005/2013 - sob a compreensão de que fora ilegal sua remoção do 2º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves para o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, por meio do Edital de Vacância de 15/3/1989 -, determinou-lhe a restituição dos valores recebidos que excederam o teto co... ()

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Doc. 103.2110.5045.9000

2 - STJ. Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, art. 16, Lei 8.935/94, art. 18 e Lei 8.935/94, art. 29, I.

«Embora o Lei 8.935/1994, art. 29, I não seja explícito, impõe-se concluir pela sua exegese, que a opção a ser exercida pelo notário diz respeito a continuar na unidade original ou assumir a que resulta da cisão, não havendo direito a optar por serventia que não decorre de desmembramento ou desdobramento daquela que é titular. Para o fim visado pelo recorrente, está previsto o concurso de remoção (Lei 8.935/94, art. 16 até Lei 8.935/94, art. 18).»

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Doc. 208.2243.6006.9500

3 - STJ. Registro público. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Concurso de remoção. Tabelionato e ofício de registros. Direito intertemporal. Incidência da legislação estadual anterior. Princípio da recepção. CF/88, art. 236. Legislação federal regulamentadora. Lei RS 5.256/1966. Lei 8.935/1994, art. 16, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 18.

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Doc. 208.2243.6006.9400

4 - STJ. Registro público. Administrativo e constitucional. Serventias extrajudiciais. Habilitação assistente litisconsorcial. Possibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não caracterização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alteração edital. Concurso. Possibilidade. CF/88, art. 236. Norma de eficácia plena. Auto aplicável. Concurso de remoção. Provimento. Lei estadual vigente. Compatibilidade Lei. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 51. Lei 8.935/1994, art. 16. Lei 8.935/1994, art. 18. CCB/2002.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 50, havendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Habilitação de assistente litisconsorcial deferida. 2. A simples rejeição dos embargos de declaração, pela Corte a quo, não tem o condão de violar o CPC/1973, art. 535, I. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial urge que o recorrente promova o confro... ()

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Doc. 195.0324.3005.7500

5 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b». Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39.

«1 - Evidenciada a presença de comandos que dispõem genericamente e para o futuro sobre todas as serventias de notas e registros do interior paulista, possui o Provimento impugnado a característica de ato normativo passível de exame no controle concentrado de constitucionalidade. 2 - A legitimidade ativa da ANOREG - associação cujo enquadramento na hipótese prevista da CF/88, art. 103, IX, 2ª parte já foi confirmado por este Tribunal - não pode ser afastada por mera manifestação ... ()

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