Carregando…

Lei nº 8.981/1995 art. 106

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 103.1674.7439.7400

1 - STJ. Mandado de segurança. Imposto de Importação - II. Alteração da periodicidade do índice estabelecido para a taxa de câmbio. Possibilidade. Lei 8.981/95, art. 106. Decreto-lei 37/66, art. 24.

Com o advento da Lei 8.981/95, ficou o Poder Executivo autorizado a determinar a periodicidade de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação. A variação cambial não integra a alíquota ou a base de cálculo daquele tributo, de sorte que o aumento da base de cálculo verificado pela alteração da periodicidade da aplicação da taxa não foi direto, mas reflexo. A taxa de câmbio é fator econômico, podendo sobre ela deliberar a autoridade apontada coatora... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2110.5048.6400

2 - STJ. Mandado de segurança.Tributário. Imposto de Importação - II. Alteração da periodicidade do índice estabelecido para a taxa de câmbio. Possibilidade. Lei 8.981/95, art. 106. Decreto-lei 37/66, art. 24.

Com o advento da Lei 8.981/95, ficou o Poder Executivo autorizado a determinar a periodicidade de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação. A variação cambial não integra a alíquota ou a base de cálculo daquele tributo, de sorte que o aumento da base de cálculo verificado pela alteração da periodicidade da aplicação da taxa não foi direto, mas reflexo. A taxa de câmbio é fator econômico, podendo sobre ela deliberar a autoridade apontada coatora... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)