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Lei nº 9.279/1996 art. 142

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Doc. 103.1674.7507.9400

1 - STJ. Propriedade intelectual, industrial. Marcas e patentes. «Juego del million» X «jogo do milhão». Sistema declarativo. Caducidade. Efeitos «ex tunc». Recurso especial conhecido e provido. Lei 9.279/96, arts. 142, III e 143, I e II.

«O detentor da marca registrada perderá o registro, por caducidade, se a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse e decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou, ainda, se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação, que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro (Lei de Prop... ()

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Doc. 175.2181.9000.1100

2 - TRT2. Empresa. Sucessão empresarial. Configuração. Registro de marca idêntica antes de decorrido o prazo de extinção do registro feito pelo antigo detentor junto ao INPI. Reconhecimento de transferência da marca CALFAT para o grupo Coteminas. Sucessão trabalhista.

«A lei de propriedade industrial exige tanto o registro quanto o uso da marca para que esta seja protegida e seu titular tenha garantido seu direito exclusivo de utilização, oponível erga omnes. O mero registro da marca sem o seu uso efetivo é uma situação atípica, constituindo privilégio autorizado pela lei em ocasiões específicas e por prazo limitado. O fato da devedora principal deixar de utilizar a marca CALFAT importou na extinção do registro em decorrência da expiração do p... ()

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Doc. 116.6641.6000.1900

3 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III.). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.

«3. Denomina-se técnica de política judiciária a discussão sobre a direção – para frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc) – e a extensão – limitada ou ilimitada – da atividade temporal dos efeitos de determinado instituto jurídico. Quando o legislador é silente acerca de sua definição, cabe ao Poder Judiciário preencher essa lacuna. Precedente do STF. 4. A nulidade do registro de marca industrial ocorre quando se reconhece a existência de determinado vício apto a macul... ()

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Doc. 116.6641.6000.2200

4 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.

«... V - A solução da controvérsia A Lei 9.279/1996 em seu art. 2º tem entre suas finalidades aliar o registro da marca comercial com a função social da propriedade e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Para isso é que se permite a cessão ou a licença da marca a terceiros, de modo a facilitar a circulação de riquezas, pois se trata de bem imaterial juridicamente tutelado (arts. 130 c/c 134 e 139 da Lei 9.279/96) . Embora seja muito razoável a tese da 4ª Turma... ()

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Doc. 116.6641.6000.2400

5 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a fato novo ou fato posterior de que trata o CPC/1973, art. 462 (caducidade da marca). Precedentes do STJ.

«... Destarte, ulteriormente ao julgamento de primeiro grau de jurisdição e à interposição dos recursos de apelação, exsurgiu fato novo, nos termos do CPC/1973, art. 462: Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Tal fato foi alegado anteriormente ao ... ()

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Doc. 196.3241.7001.7100

6 - STJ. Processo civil e civil. Ações ordinárias. Marca «racional». Registro extinto. Prazo de vigência expirado. Requerimento de prorrogação. Efeitos. Violação do CPC/1973, art. 535 não alegada. Nomes comerciais «racional engenharia ltda.» e «racional indústria de pré-fabricados ltda.». Confusão não comprovada. Coincidência de um único vocábulo. Palavra de uso comum. Proteção circunscrição da unidade federativa de competência da junta comercial (CCB/2002, art. 1.166). Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.

«1 - Extinto o registro da marca em decorrência do fim do prazo de sua vigência, em 2002 (Lei 9.279/1996, art. 142, I - Lei de Propriedade Industrial), o titular de tal marca perde seus direitos. presente caso, não há como reexaminar os elementos fático-probatórios com o propósito de aferir se a recorrente obteve sucesso administrativamente prorrogação do registro da marca «RACIONAL». Como o Tribunal não se manifestou sobre esses documentos julgamento dos embargos de declaração, c... ()

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