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Lei nº 9.434/1997 art. 9

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Doc. 103.1674.7567.3800

1 - STJ. Saúde. Biodireito. Direito à saúde. Alvará. Transplante de rim. Autorização judicial. Necessidade. Objetos sindicáveis pelo Poder Judiciário: inexistência de lesão à integridade física do doador, não-ocorrência de comércio ou de qualquer tipo de contraprestação e potencial eficácia do transplante de rim. Hermenêutica. Inexistência de revogação do § 3º do Decreto 2.268/1997, art. 15 pela Lei 10.211/2001 que alterou a redação do «caput» do Lei 9.434/1997, art. 9º. CCB/2002, art. 13.

«A autorização judicial exigida no «caput» do Lei 9.434/1997, art. 9º tem três objetivos: (I) impedir lesão à integridade física do doador; (II) impedir o comércio de órgãos ou qualquer tipo de contraprestação; e, (III) assegurar, na forma do § 3º do Decreto 2.268/1997, art. 15, potencial eficácia ao transplante de rim. Todas as exigências proporcionais e razoáveis colocadas pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo para evitar o comércio de órgão ou qualquer tipo d... ()

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