1 - TJSP. Cambial. Cheque. Protesto após o decurso do prazo de prescrição da execução, não estando prescrita a ação de natureza civil. Admissibilidade. Protesto realizado em lugar diverso do legalmente previsto (Lei 9492/1997, art. 6º) que se mostra abusivo, o que justifica a determinação do seu cancelamento, assim como o das restrições cadastrais dele decorrentes. Recurso improvido.
«Tema 921/STJ = Para fins do CPC/1973, art. 543-C:
1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;
2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicíli... ()