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Lei nº 9.492/1997 art. 21

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Doc. 103.1674.7507.5000

1 - STJ. Cambial. Duplicata mercantil. Protesto cambial por indicação de boleto bancário. Inadmissibilidade. Lei 5.474/68, art. 13, § 1º. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º.

«A retenção da duplicata remetida para aceite é conditio sine qua non exigida pelo Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º a fim de que haja protesto por indicação, não sendo admissível protesto por indicação de boletos bancários.»

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Doc. 103.1674.7332.0400

2 - STJ. Falência. Cambial. Duplicata mercantil. Comprovação. Remessa para aceite. Protesto cambial de boletos bancários. Impossibilidade. Extração de triplicatas fora das hipóteses legais. Inadmissibilidade. Lei 5.478/68, art. 23. Lei 9.492/97, art. 21, § 2º.

«Para amparar o pedido de falência, é inservível a apresentação de triplicatas imotivadamente emitidas, eis que não comprovados a perda, o extravio ou a retenção do título pelo sacado. A retenção da duplicata remetida para aceite é condição para o protesto por indicação, inadmissível o protesto de boletos bancários.»

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Doc. 112.5821.8000.2800

3 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata virtual. Protesto cambial por indicação. Boleto bancário acompanhado do comprovante de recebimento das mercadorias. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º. CPC/1973, arts. 585, 583, 586, 614, I, e 618. Lei 5.474/68, arts. 8º, parágrafo único, 13, § 1º e 15, II.

«1. As duplicatas virtuais – emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica – podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausên... ()

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Doc. 210.1324.2003.7300

4 - STJ. Recurso especial. Direito civil e empresarial. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Natureza. Ordem de pagamento. Declaração unilateral do sacador. Requisitos essenciais. Decreto 57.663/1966, art. 1º (lug). Aceite. Eventualidade. Facultatividade. Sacado não aceitante. Consequência. Relação cambial. Inexistência. Protesto. Ilegitimidade passiva. Lei 9.492/1997, art. 21, § 5º. Interrupção da prescrição. Cc/, art. 202, III 02. Eficácia objetiva e subjetiva. Ações cambiárias. Limitação. Princípio. Autonomia. Responsável principal. Sacado aceitante. Devedores indiretos. Sacador, endossantes e avalistas. Sacado não aceitante. Relação jurídica causal. Alcance. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de ação anulatória de título de crédito cumulada com cancelamento de protesto e compensação de danos morais, por meio da qual se discute a validade do protesto de letra de câmbio não aceita e emitida com a finalidade de interromper a prescrição para a cobrança de débitos de mensalidades universitárias. 2 - Recurso especial interposto em: 30/11/2017; conclusos ao gabinete em: 10/08/2018; aplicação do CPC/2015. 3 - O propósito recursal consiste em determinar s... ()

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Doc. 112.5821.8000.2900

5 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata virtual. Protesto cambial por indicação. Boleto bancário acompanhado do comprovante de recebimento das mercadorias. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º. CPC/1973, arts. 585, 583, 586, 614, I, e 618. Lei 5.474/68, arts. 8º, parágrafo único, 13, § 1º e 15, II.

«... III. A duplicata virtual Antes de passar à análise da questão colocada a debate nestes autos, julgo conveniente lembrar que a Lei das Duplicatas Mercantis (Lei 5.474/68) foi editada em uma época na qual a criação e posterior circulação eletrônica dos títulos de crédito era inconcebível. Na década de 60, não havia o registro do crédito por meio magnético, ou seja, sem papel ou cártula que o representasse fisicamente. O princípio da Cartularidade, que condicion... ()

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