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Lei nº 9.492/1997 art. 22

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Doc. 161.5961.3003.1200

1 - STJ. Contrato de câmbio e protesto extrajudicial. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. A Lei 4.278/1965 estabelece a necessidade de protesto do contrato de câmbio para que constitua instrumento hábil à execução. Os tabeliães de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública, devendo velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos e negócios jurídicos, em atividades submetidas ao controle das Corregedorias de justiça. O protesto do contrato de câmbio é formalidade que não cria direito, e a exigibilidade da obrigação prescinde do ato cartorário. Apontadas nulidades, no tocante à intimação do protesto, realizada, com autonomia, por cartório de protesto, têm por base tão somente ilações, sem nenhuma demonstração nos autos, mediante a indicação de elemento de prova acerca da sua ocorrência. Ademais, o instrumento de protesto é suficiente à execução, devendo eventuais danos comprovados oriundos de vícios de atos a cargo do cartório serem reparados pelo tabelião. Outrossim, não se pode simplesmente declarar a nulidade de ato praticado, com registro em livro próprio, sem a devida retificação (averbação), e sem que nem mesmo integre o tabelião o polo passivo.

«1. O Lei 4.278/1965, art. 75, caput dispõe que o contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva. É dizer, deve o exequente instruir a execução com o instrumento de protesto - que lhe é entregue pelo tabelião, após o cumprimento de todas as formalidades para efetivação do ato solene do protesto extrajudicial (Lei 9.492/1997, art. 22) e seu respectivo registro em livro próprio... ()

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Doc. 130.3501.2000.7600

2 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 13, § 1º e 15, § 2º. Lei 9.492/1997, arts. 8º e 22. CPC/1973, art. 585, VIII.

«1. Os acórdãos confrontados, em face de mesma situação fática, apresentam solução jurídica diversa para a questão da exequibilidade da duplicata virtual, com base em boleto bancário, acompanhado do instrumento de protesto por indicação e das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadorias, o que enseja o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Embora a norma do Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º permita o protesto por indicação nas hipóteses em que houve... ()

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Doc. 751.6811.6693.0705

3 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL -

Sentença de improcedência. CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Prova pericial desnecessária para julgamento (CF, art. 5º, LXXVIII c/c CPC/2015, art. 139, II e art. 370) - Possibilidade de julgamento antecipado - Preliminar afastada. MÉRITO - Embargante executada que alega nulidade da execução por ausência de título líquido, certo e exigível - Descabimento - Possibilidade de indicação da duplicata virtual para protesto, amparada em documento hábil comprobatório da entrega e r... ()

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Doc. 130.3501.2000.7700

4 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.

«... A divergência está suficientemente demonstrada. Com efeito, o acórdão embargado admite a exequibilidade de duplicatas virtuais, com base em boletos bancários acompanhados dos instrumentos de protesto, efetuados por indicação, e do comprovante de entrega das mercadorias, tendo em vista a emissão ou gravação eletrônica das respectivas duplicatas. Por outro lado, o aresto apontado como paradigma não admite a exequibilidade de boletos bancários acompanhados dos instrumentos ... ()

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