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Lei nº 10.257/2001 art. 21

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Doc. 220.4679.7887.3529

1 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença arbitral - Ação fundada em direito real de superfície - Aplicação dos arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil e Lei 10.257/2001, art. 21, a prever esse último: «O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis» - Incidência do art. 5º, I, item I.17, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste Eg. Tribuna... ()

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