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Lei nº 10.406/2002 art. 421

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Doc. 210.8200.9477.5523

1 - STJ. Recurso especial. Civil. Locação de espaço em shopping center. Execução. Honorários contratuais. Repasse ao locatário. Cláusula contratual. Possibilidade. Recurso especial. Civil. Locação de espaço em shopping center. Execução. Honorários contratuais. Repasse ao locatário. Cláusula contratual. Possibilidade. CCB/2002, art. 421-A. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 13.874/2019.

1- Recurso especial interposto em 5/7/2020 e concluso ao gabinete em 18/5/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se. A) estaria caracterizada negativa de prestação jurisdicional; e b) é lícito, por meio de cláusula contratual inserta em contrato de locação de espaço em shopping center, o repasse ao locatário do dever de arcar com os honorários advocatícios convencionais. 3- Na hipótese em exame é de ser afastada a existência de omissões no acórdão recorrido, à c... ()

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Doc. 240.6180.6668.1137

2 - STJ. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Prescrição de terapias multidisciplinares para tratamento de beneficiário portador de distrofia muscular congênita. Técnicas adotadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Previsão no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Eficácia reconhecida pelo conselho federal do profissional de saúde responsável pela realização do procedimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários. CCB/2002, art. 421, parágrafo único. CCB/2002, art. 421-A. Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º. Lei 9.656/1998, art. 12, VI. CDC, art. 51, IV.

As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões. De acordo com as normas regulamentares e manifestações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiá... ()

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Doc. 230.7040.2364.6911

3 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prorrogação do vencimento de parcelas de contrato de mútuo para fomento da atividade empresarial. Suspensão das atividades de transporte intermunicipal e coletivo de passageiros. Medida determinada por entes federativos para conter o avanço do coronavírus. Negativa de prestação jurisdicional. Ausente. Contrato de capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Pandemia da covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. CCB/2002, art. 421, caput. CCB/2002, art. 421-A. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 480.

1 - Ação de obrigação de fazer, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, ajuizada em 8/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2022 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir (I) se a proteção do CDC é aplicável aos contratos de mútuo para fomento de atividade em... ()

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