Carregando…

Lei nº 10.406/2002 art. 1510

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 194.3073.7000.0600

1 - STJ. Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.

«I - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência tem como finalidade precípua a uniformização de teses jurídicas divergentes, o que, in casu, consiste em definir o prazo prescricional incidente sobre os casos de responsabilidade civil contratual. II - A prescrição, enquanto corolário da segurança jurídica, constitui, de certo modo, regra restritiva de direitos, não podendo assim comportar interpretação ampliativa das balizas fixadas ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 194.3073.7000.0800

2 - STJ. Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.

«EMENTA (VOTO VENCIDO) @OUT = CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRAZO TRIENAL. UNIFICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A REPARAÇÃO CIVIL ADVINDA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL. @OUT = 1. Hipótese em que, na origem, existente prévia relação contratual entre as partes, a autora formula pretensão de reparação de supostos danos sofridos com inadimplementos c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 194.3073.7000.0700

3 - STJ. Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencedor, do Min. Félix Fischer sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.

«... Inicialmente, imperioso ressaltar a importância do recurso de embargos de divergência, que tem por finalidade precípua a consolidação de jurisprudência no âmbito do Excelso Supremo Tribunal Federal e Colendo Superior Tribunal de Justiça, de modo a evitar reiteração de julgamentos díspares em situações idênticas. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o mencionado recurso detém grande relevância, considerando ser o Tribunal responsável pela uniformização de juris... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)