«2. No caso dos autos, há um «conselho administrador» nomeado pelo juízo do inventário, encarregado da administração dos bens de menor, não obstante a mãe manter a guarda do incapaz.
3. Embora, em regra, o pátrio poder seja exercido de maneira irrestrita, abrangendo a pessoa e os bens dos filhos, é possível que excepcionalmente seja de modo limitado. Em tal hipótese, há coexistência entre pátrio poder e tutela, subordinando-se o tutor especial às regras legais relativas à t... ()
«... 3. A questão principal contida no recurso especial consiste em saber se os bens imóveis de menor, geridos por um «conselho administrador». nomeado em autos de inventário, excluída a mãe, que não detém poder de alienação, podem ser vendidos sem hasta pública e sem prévia avaliação judicial.
O Ministério Público, ora recorrente, sustenta a inaplicabilidade dos CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386, preceitos que defende incidir apenas na hipótese de bens administrados ... ()